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AÇÃO Popular quer BARRAR AUMENTO DA PASSAGEM de ônibus no Grande Recife

12 de janeiro de 2024 às 16:17

Uma Ação Popular protocolada pela vereadora do Recife e advogada Liana Cirne, contra 10 empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife, pretende barrar o aumento da passagem neste início de 2024.

Liana aponta na Ação o descumprimento da Lei 16.787 de 2019 obrigando a substituição de todos os ônibus com mais de oito anos de uso, sendo 70% deles climatizados.

Além das empresas, a Ação também é contra o Governo de Pernambuco e o Grande Recife.

Ela foi protocolada pela vereadora Liana Cirne, que também é professora de direito da UFPE, na última quarta-feira, 10 de janeiro, e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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Na pesquisa apresentada por Lina mostra que entre 2018 a 2023 houve uma redução de cerca de 600 ônibus na frota (de 2.700 para 2.118) e que apenas 17% está climatizada (445 ônibus). O Consórcio deveria notificar o descumprimento da lei.

  1. Recomposição imediata da frota, reconstituindo-se o total de 2.700 ônibus em circulação; A renovação de todos veículos com mais de oito anos de uso;
  2. Que, no mínimo, 70% dos novos veículos sejam climatizados;
  3. Implementação de veículos de maior capacidade, com refrigeração, para atender aos corredores com maior demanda em horário-pico;
  4. Suspensão dos benefícios fiscais, atualmente em vigor, concedidos às entidades permissionárias que compõem o Consórcio de Transporte Metropolitano, durante o período de não conformidade com a Lei;
  5. Suspensão qualquer aumento nas tarifas dos ônibus enquanto perdurar o descumprimento da lei por parte dos réus;
  6. Apresentação de dados atualizados e precisos, disponibilizados em sítio eletrônico aberto à consulta pública, sobre a frota, sua renovação e climatização;
  7. Subsidiariamente, em caso de permanência de descumprimento da Lei, solicita-se que seja determinado ao Estado de Pernambuco a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores inadimplentes;
  8. Que o Governo do Estado de Pernambuco e o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife abstenham-se de contestar o pedido para ocupar, ao lado da Autora, a posição de polo ativo da demanda, nos termos do §3º do art. 6º da Lei de Ação Popular.

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