Prefeito de Petrolina Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Atendendo a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Petrolina realize, no prazo de até 360 dias, concurso público para o preenchimento de cargos vagos de Procurador Municipal. A medida atende integralmente aos pedidos formulados na Representação Interna nº 55/2024, de autoria da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria.
A decisão da Corte de Contas baseou-se nos argumentos técnicos apresentados pelo MPC-PE, que expôs um cenário de precarização na estrutura jurídica do município. Segundo o levantamento da 1ª Procuradoria de Contas, Petrolina possui 23 cargos efetivos de Procurador criados por lei, mas apenas 10 estão providos atualmente.
A Representação do Ministério Público de Contas detalhou que, para suprir a falta de servidores efetivos, a gestão municipal optou pela contratação direta de escritórios de advocacia via inexigibilidade de licitação. A apuração revelou a existência de contratos vultosos, um deles com valor anual de R$ 348 mil e outro de R$ 297.600, para a execução de atividades rotineiras, como consultoria em licitações e defesa em processos administrativos.
Na peça encaminhada ao relator, a procuradora Germana Laureano argumentou que tais funções são típicas de carreira de Estado e não possuem a "marca de excepcionalidade" necessária para justificar a contratação externa. "A opção administrativa representa deliberada vulneração dos princípios constitucionais do concurso público, da eficiência e da impessoalidade administrativa, em detrimento do dever de profissionalização da Administração Pública", destacou a procuradora no documento.
Embora a Prefeitura de Petrolina tenha justificado as contratações alegando "assoberbamento" e "escassez de pessoal", o MPC-PE sustentou que essa situação perdura há anos, havendo tempo hábil desde 2011 para a realização de concurso para os 13 cargos vagos.
Assim, ao acolher a tese do Parquet de Contas, o TCE-PE converteu a representação em Auditoria Especial, com número 25100506-9, culminando na determinação para que o município cesse a terceirização de atividades fim e recomponha seu quadro efetivo. A decisão reforça o papel do MPC-PE não apenas como fiscal da lei, mas como indutor de boas práticas e defensor da estruturação profissional do serviço público em Pernambuco.
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Após a homologação do resultado, o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para concorrer, os candidatos devem atender aos requisitos de formação estabelecidos no edital, que prevê doutorado.
Os processos seletivos já estão abertos, e os requisitos variam de acordo com a função. Há posições para profissionais em início de carreira e também para candidatos com experiência e conhecimentos específicos.
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