Pessoa fazendo prova de concurso Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma medida cautelar relacionada ao concurso público da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, realizado por meio do Edital nº 01/2023. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após análise de uma representação apresentada por candidatos aprovados no certame.
O caso está ligado a uma determinação anterior do próprio TCE-PE, que concedeu à Prefeitura um prazo de 180 dias para adotar providências apontadas em uma Auditoria Especial. De acordo com o Tribunal, esse prazo segue até 11 de setembro de 2026.
Durante a análise do processo, os conselheiros observaram que a validade do concurso encerrou em 6 de junho de 2026 e que não havia, nos autos, informação sobre eventual prorrogação do certame prevista no edital.
Ao votar pela manutenção da medida cautelar, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, destacou que a situação poderia comprometer o cumprimento de uma decisão já emitida pela Corte de Contas.
O Tribunal também considerou a proximidade do fim da validade do concurso como um fator que justificava a adoção de medidas urgentes para preservar a efetividade das determinações anteriormente expedidas.
Segundo o acórdão, a medida não causa prejuízo à administração municipal e contribui para garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
A Segunda Câmara do TCE-PE aprovou por unanimidade o voto do relator. Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal, que presidiu a sessão, e Eduardo Lyra Porto.
Além de homologar a medida cautelar, o Tribunal determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento das determinações direcionadas ao município. O setor deverá verificar se as medidas serão executadas dentro do prazo estabelecido e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento.
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O processo seletivo terá validade inicial de dois anos, contados a partir da publicação da homologação da classificação final. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para concorrer, é necessário possuir nível médio, além de atender aos demais requisitos estabelecidos no edital para ingresso na carreira.
De acordo com os editais, os candidatos passarão por etapa única de análise curricular, na qual serão considerados experiência profissional e títulos.
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