Concurso do TCE. Foto: Divulgação/TCE-PE. Edição: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciaram, na sexta-feira, 12 de junho, a retomada do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025 para provimento e formação de cadastro de reserva de cargos do quadro de pessoal do Tribunal.
A decisão foi tomada após o avanço das investigações instauradas para apurar indícios de fraude identificados durante a realização do certame. Segundo o TCE-PE e a FGV, a análise do conjunto probatório, que incluiu documentos, dados estatísticos e informações compartilhadas pelas autoridades responsáveis pela investigação, permitiu a adoção de medidas para assegurar a continuidade do concurso.
De acordo com a Comissão do Concurso, as irregularidades ficaram restritas a quatro cargos: Auditor de Controle Externo – Contas Públicas, Auditor de Controle Externo – Tecnologia da Informação, Analista de Controle Externo – Contas Públicas, e Analista de Gestão – Administração.
Os candidatos identificados como envolvidos nas irregularidades serão excluídos do certame. Além disso, para preservar a lisura, a isonomia e a credibilidade do processo seletivo, as provas objetiva e discursiva desses quatro cargos serão anuladas e reaplicadas exclusivamente para os candidatos que compareceram às provas originalmente realizadas, excluídos os envolvidos nas fraudes, os eliminados e os faltosos. As provas serão realizadas nos dias 23 e 30 de agosto de 2026.
O TCE esclarece que os “candidatos eliminados” são aqueles assim definidos no Edital 001/2025, a exemplo dos incursos no item 10.10: “Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso”.
Outros exemplos de eliminação de candidatos podem ser encontrados nos itens 4.12, 6.9, 11.2.2.5, 11.6, 11.7, 12.3, 12.17, 12.18 e 12.22 do Edital. Assim, poderão fazer as novas provas, independentemente das notas obtidas nas provas anuladas, todos os candidatos que não tenham se envolvido em fraude, não tenham sido eliminados e nem faltado às provas.
As investigações concluíram ainda que não foram encontrados elementos que comprometam a regularidade das provas dos cargos de Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde, Auditor de Controle Externo – Obras Públicas, Analista de Controle Externo – Obras Públicas, Analista de Controle Externo – Tecnologia da Informação, Analista de Gestão – Julgamento e Procurador do Tribunal de Contas.
Dessa forma, o cronograma do concurso será retomado para esses seis cargos, com a republicação do resultado preliminar da prova objetiva e a reabertura integral do prazo recursal. A medida busca assegurar aos candidatos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa nas etapas subsequentes do certame.
O cronograma geral do concurso será retificado e divulgado em breve pela FGV. Em nota, o TCE-PE reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência, a meritocracia e a defesa do interesse público.
Segundo a instituição, as medidas adotadas garantem a continuidade do concurso com a segurança jurídica e preserva a confiança da sociedade pernambucana na integridade do processo seletivo.
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O processo seletivo terá validade inicial de dois anos, contados a partir da publicação da homologação da classificação final. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para concorrer, é necessário possuir nível médio, além de atender aos demais requisitos estabelecidos no edital para ingresso na carreira.
De acordo com os editais, os candidatos passarão por etapa única de análise curricular, na qual serão considerados experiência profissional e títulos.
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