Prefeitura de Salgueiro. Foto: Reprodução.
A Prefeitura de Salgueiro terá de alterar o processo seletivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinar a suspensão temporária das inscrições. Em medida cautelar, o órgão também determinou a prorrogação do prazo de inscrição e estabeleceu uma série de providências antes da continuidade do certame regido pelo Edital nº 002/2026.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e decorre de auditoria realizada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE-PE. A seleção oferece 17 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva com sete vagas, distribuídas em 12 áreas de atuação.
Segundo o Tribunal de Contas, o edital adotou a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas com base na Lei Federal nº 15.142/2025. No entanto, a equipe técnica verificou que o município ainda não possui legislação própria regulamentando essa política de cotas.
Em resposta ao TCE-PE, a Prefeitura de Salgueiro confirmou, por meio de ofício, a inexistência de uma norma municipal sobre o tema. Diante disso, a auditoria recomendou a adequação do processo seletivo à legislação aplicável.
A medida cautelar determina a prorrogação imediata das inscrições, cujo encerramento estava previsto para 21 de julho de 2026. O prazo somente poderá ser encerrado após a publicação de uma lei municipal regulamentando a reserva de vagas e da respectiva retificação do edital.
Depois dessas alterações, o município deverá manter ou reabrir as inscrições por, no mínimo, sete dias corridos, com ampla divulgação nos canais oficiais e no site da banca organizadora. O Tribunal também determinou que a Prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para regulamentar a política de cotas nos concursos e processos seletivos.
Além disso, o edital deverá ser retificado para indicar a nova base legal, detalhar a distribuição das vagas reservadas e atualizar o cronograma das próximas etapas.
Até que essas determinações sejam cumpridas, a Prefeitura não poderá aplicar a prova objetiva, prevista para 9 de agosto de 2026, homologar o resultado final nem convocar os candidatos aprovados. O TCE-PE informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a condução do processo seletivo.
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