Gabarito de concurso e doação de medula. Fotos: Reprodução/Internet.
A Câmara Municipal do Recife aprovou uma indicação que sugere a criação de isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para candidatos doadores de medula óssea. A iniciativa, apresentada pela vereadora Liana Cirne, recebeu aprovação durante a 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2025.
A presente Indicação tem como objetivo a concessão de isenção da taxa de inscrição em Concursos Públicos realizados pela Prefeitura do Recife para candidatos doadores de medula óssea.
A medida busca alinhar o Município às práticas já adotadas na esfera federal, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal aos doadores de medula óssea devidamente cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A Norma Federal reconhece o caráter humanitário e social do ato de doação de medula óssea, que pode salvar vidas e depende da ampliação contínua do número de voluntários cadastrados.
Ao assegurar o benefício da isenção, o Poder Público estimula novos cadastros, contribui para o fortalecimento das Políticas de Saúde e amplia o acesso àqueles que realizam um gesto de solidariedade relevante para a sociedade.
O Projeto de Lei 4.671/2025, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe ajustes na Lei Geral dos Concursos Públicos para aumentar a transparência do Teste de Aptidão Física (TAF) e da avaliação psicológica, dois momentos que costumam gerar dúvidas e contestações entre candidatos.
O parlamentar defende que o processo seletivo precisa oferecer mais segurança jurídica para todos os envolvidos. A proposta altera a Lei 14.965/2024 e inclui dois novos dispositivos, os artigos 9º-A e 9º-B. O objetivo é ampliar a publicidade das etapas e permitir que os candidatos acompanhem e questionem resultados de forma clara.
O artigo 9º-A determina que todos os testes físicos aplicados em concursos sejam gravados integralmente, com áudio e vídeo, e com a identificação individual de cada participante. A regra vale para toda a realização do TAF, sem cortes. As imagens devem ser disponibilizadas ao candidato durante o período de recursos previsto em edital. Depois, o material precisa ficar arquivado por pelo menos 90 dias após a homologação do resultado final. A banca será responsável por garantir a preservação e a integridade dessas gravações.
A proposta também reforça que esse registro audiovisual deve seguir normas que preservem o sigilo e a autenticidade. Essa medida tenta evitar questionamentos comuns sobre supostos erros na execução das provas físicas, algo que hoje costuma terminar em judicialização.
O artigo 9º-B trata das regras para a avaliação psicológica, etapa adotada em vários concursos para cargos da área de segurança e outras funções que exigem perfil comportamental específico. O texto estabelece que o psicotécnico deve seguir critérios objetivos e científicos, sempre relacionados às atribuições do cargo. A ideia é impedir avaliações baseadas em critérios pouco claros ou subjetivos, o que já gerou debates em diversos certames no Brasil.
O PL determina que o candidato considerado inapto receba o resultado por escrito, com toda a fundamentação. Ele também deve ter acesso a uma entrevista devolutiva, na qual psicólogos explicam de forma detalhada os motivos da classificação. O recurso administrativo passa a ser garantido e precisa ser analisado por uma comissão revisora diferente da banca original. Essa comissão deverá apresentar uma decisão motivada, o que favorece a transparência do processo.
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Os docentes aprovados também terão direito ao auxílio-alimentação de R$ 1.175,00 e ao auxílio pré-escolar de R$ 484,90.
Ao todo, serão 79 vagas destinadas aos níveis médio e técnico e outras 26 para o nível superior.
Sorteio de 12/02 não teve ganhador dos sete números e distribuiu prêmios para milhares de apostas nas demais faixas.
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