A iniciativa não prevê reajuste automático. Conforme o texto apresentado, sua implementação dependeria da adesão de cada município e da aprovação de legislação municipal específica.
Guardas municipais. Foto: Divulgação
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê a criação de um piso de R$ 7 mil para guardas municipais, considerando uma jornada de 40 horas semanais. A proposta estabelece o valor como referência para o vencimento básico ou subsídio inicial da carreira.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 5.479/2026 institui uma política nacional de valorização das guardas municipais e propõe alterações no Estatuto Geral das Guardas Municipais e na legislação que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A medida não prevê reajuste automático. Conforme o texto apresentado, sua implementação dependeria da adesão de cada município e da aprovação de legislação municipal específica.
O valor seria considerado para uma carga horária de 40 horas semanais. Nos municípios com jornada menor, a referência seria calculada proporcionalmente.
Para alcançar esse patamar, não poderiam ser contabilizadas parcelas como horas extras, adicional noturno, diárias, auxílios, indenizações, gratificações eventuais e abono de permanência.
O projeto também prevê reajuste anual em janeiro, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem redução nominal. Municípios que já tenham remuneração igual ou superior à referência não poderiam diminuir os valores em razão da eventual nova legislação.
A proposta permite a participação financeira da União para auxiliar os municípios que aderirem à política.
O apoio poderia ocorrer por meio de transferências fundo a fundo, programas específicos, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou transferências voluntárias.
A distribuição consideraria a capacidade fiscal dos municípios, com possibilidade de maior participação federal em localidades com menor capacidade financeira.
O texto também permite que os municípios adotem, por meio de legislação local, a expressão "Polícia Municipal" como denominação complementar das guardas.
O termo poderia ser utilizado em uniformes, viaturas, comunicações e identificações operacionais, desde que acompanhado da expressão "Guarda Municipal".
Nos atos formais, como leis de criação das corporações, denominação de cargos e concursos públicos, seria mantido o uso de "Guarda Municipal".
O projeto estabelece critérios para priorização de municípios em programas federais, incluindo manutenção de concurso público, plano de carreira, formação continuada, ações de saúde física e mental, equipamentos de proteção, corregedoria e ouvidoria.
Também está prevista a criação de um sistema público para acompanhar a adesão dos municípios, os recursos repassados, as contrapartidas e a evolução das remunerações.
Na justificativa, o autor argumenta que a medida poderia contribuir para reduzir diferenças salariais entre as corporações. A proposta ainda depende da tramitação legislativa antes de uma eventual entrada em vigor.
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