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Projeto prevê isenção em concursos para doadoras de leite materno no recife

A proposta ainda não está em vigor e depende da tramitação e aprovação na Câmara Municipal, além das etapas posteriores necessárias para que passe a valer.

Isabella Lopes

25 de setembro de 2026 às 13:30   - Atualizado às 13:32

Concurso da Moreilândia.

Concurso da Moreilândia. Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura

Mulheres que doam leite materno poderão ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo município do Recife. A medida está prevista no Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 351/2026, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia (Republicanos).

A proposta ainda não está em vigor e depende da tramitação e aprovação na Câmara Municipal, além das etapas posteriores necessárias para que passe a valer. Pelo texto, o benefício seria destinado às candidatas que comprovarem pelo menos seis doações de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso.

Quem poderá ter direito à isenção

Para solicitar o benefício, caso a proposta entre em vigor, a candidata deverá apresentar comprovante emitido por um Banco de Leite Humano em regular funcionamento.

O documento deverá demonstrar o cumprimento da quantidade mínima de doações prevista. A forma e o prazo para apresentação da comprovação serão estabelecidos nos editais dos concursos. A regra será destinada às seleções públicas promovidas pelo Município do Recife.

Proposta trata da doação de leite materno

Na justificativa do projeto, a autora relaciona a medida ao incentivo à doação de leite humano, utilizado, entre outras finalidades, no atendimento de bebês prematuros e recém-nascidos internados em unidades neonatais.

A matéria integra iniciativas apresentadas pela parlamentar relacionadas à maternidade e ao aleitamento. Em 2025, Ana Lúcia apresentou uma proposta sobre a implantação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos municipais.

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Benefício não será retroativo

O texto estabelece que a eventual isenção não será aplicada aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

Dessa forma, o PLO nº 351/2026 não altera as regras dos concursos municipais já abrangidos por editais anteriores. A concessão do benefício dependerá da aprovação da proposta e de sua entrada em vigor.

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