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Seleção do Exército para nível superior encerra inscrições na quinta (6); veja quantas vagas

O processo seletivo terá validade até 14 de julho de 2026 ou até a data anterior ao início das inscrições do próximo certame, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Isabella Lopes

03 de novembro de 2025 às 18:56   - Atualizado às 18:58

Oficiais do Exército brasileiro.

Oficiais do Exército brasileiro. Foto: Cb Estevam/CComSEX. Arte: Portal de Prefeitura

O Exército Brasileiro, por meio da 4ª Região Militar (4ª RM), encerra na quinta-feira, 6 de novembro de 2025, as inscrições do processo seletivo que visa formar cadastro de reserva para profissionais da área médica.

As oportunidades são voltadas para os cargos de médico dermatologista e médico psiquiatra, ambos exigindo nível superior completo e demais requisitos definidos em edital.

Inscrições e classificação

Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet (clique aqui), mediante o pagamento da taxa de R$ 40,00. O processo de inscrição exige o envio de documentação comprobatória e currículo atualizado, conforme orientações publicadas no edital.

A seleção dos candidatos será realizada em três etapas:

  • Análise curricular, com avaliação das qualificações profissionais e acadêmicas;
  • Entrevista técnica, voltada à verificação da experiência na área;
  • Inspeção de saúde, para comprovar as condições físicas exigidas ao exercício da função.

Vigência da seleção

O processo seletivo terá validade até 14 de julho de 2026 ou até a data anterior ao início das inscrições do próximo certame, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Veja Também

A 4ª Região Militar é responsável pelo recrutamento e pela administração do pessoal militar e civil em parte da região Sudeste, incluindo atividades de apoio logístico, médico e administrativo. 

Edital 

Concursos e autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.

O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.

A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.

O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.

"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Câmara dos Deputados 

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