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MPPE cobra a Prefeitura de Arcoverde implantação de cotas raciais em concursos

A Portaria de Instauração foi assinada em 21 de janeiro de 2026 pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.

Isabella Lopes

03 de março de 2026 às 14:56   - Atualizado às 15:47

Prefeito de Arcoverde

Prefeito de Arcoverde Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a adoção de cotas raciais em concursos públicos e seleções simplificadas do município, segundo o site Jaula Cursos. 

A medida também busca estimular a criação de uma lei municipal que regulamente a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no serviço público local. A Portaria de Instauração foi assinada em 21 de janeiro de 2026 pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.

Representação apontou ausência 

O procedimento teve origem em representação que indicou falta de previsão de vagas para candidatos negros e indígenas no Edital nº 001/2025, referente ao concurso para Agente de Combate às Endemias.

O MPPE informou que o instrumento adotado tem caráter de acompanhamento de políticas públicas e não configura investigação criminal. O órgão destacou que atua com base na defesa da ordem jurídica e de interesses coletivos.

Município não possui lei 

A Câmara Municipal de Arcoverde informou, por meio do Ofício nº 253/2025, que o município não possui norma própria que regulamente ações afirmativas raciais em concursos públicos.

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O Ministério Público ressaltou que leis federais e estaduais sobre cotas não se aplicam automaticamente aos municípios, devido à autonomia legislativa local. Por esse motivo, o órgão considera necessária a criação de legislação municipal específica.

Recomendações e prazo 

Entre as providências adotadas, a Promotoria determinou a publicação institucional da Portaria e encaminhou os autos para elaboração de minuta de Recomendação.

O MPPE pretende orientar que o município reserve 20% das vagas para a população negra nos concursos enquanto não houver lei própria. Paralelamente, o órgão propôs que o Prefeito e o Presidente da Câmara elaborem, no prazo de até 30 dias, um projeto de lei que estabeleça regras para a política de cotas, incluindo percentuais, critérios de autodeclaração, ordem de classificação e prazo de vigência.

O procedimento terá prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme norma do Conselho Nacional do Ministério Público.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos

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