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Governo de Pernambuco muda regras de reserva de vagas em concursos públicos estaduais; saiba mais

A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 61.019, divulgado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8).

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08 de julho de 2026 às 15:17   - Atualizado às 15:23

Raquel Lyra fortalece bancada na Alepe.

Raquel Lyra fortalece bancada na Alepe. Foto: Divulgação / Raquel Lyra

O Governo de Pernambuco publicou novas regras para a aplicação da reserva de vagas em concursos públicos realizados pelo Estado. A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 61.019, divulgado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8), e passa a estabelecer novos critérios para seleções destinadas ao preenchimento de cargos na administração pública estadual.

A norma altera dispositivos do Decreto nº 59.658, de outubro de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 14.538/2011. A atualização terá impacto nos próximos concursos promovidos por órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais.

Reserva de vagas passa a valer a partir de três oportunidades

Uma das principais mudanças previstas no decreto está relacionada ao número mínimo de vagas necessário para aplicação da reserva.

A partir da nova regra, a reserva de vagas deverá ser aplicada obrigatoriamente sempre que o concurso oferecer três ou mais vagas para determinado cargo, especialidade, função ou polo de lotação.

Antes da alteração, critérios diferentes poderiam gerar dúvidas na interpretação dos editais e na aplicação das ações afirmativas durante os processos seletivos.

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Percentual de reserva será de 30%

O decreto também estabelece que o percentual global destinado à reserva de vagas será de 30% do total de oportunidades, seguindo as previsões estabelecidas pela legislação estadual.

A medida busca padronizar os critérios utilizados pelos órgãos públicos na elaboração dos editais, trazendo maior previsibilidade para candidatos e organizadores dos concursos.

Segundo o texto publicado, a regra deverá ser observada em todas as seleções realizadas pelo Estado que estejam dentro do alcance da regulamentação.

Limite poderá ser ultrapassado em situações específicas

Outra alteração prevista no decreto é a possibilidade de o percentual global de 30% ser ultrapassado em determinadas situações.

De acordo com a nova norma, isso poderá ocorrer quando for necessário garantir a aplicação correta das frações e percentuais previstos para as ações afirmativas.

A regra considera critérios de proporcionalidade e alternância na distribuição das vagas, evitando que cálculos matemáticos impeçam o cumprimento das reservas estabelecidas pela legislação.

Mudança impacta próximos concursos em Pernambuco

O decreto entrou em vigor imediatamente após a publicação e deverá ser considerado nos próximos concursos públicos estaduais.

A alteração ocorre em um momento de expectativa pela abertura de diversos certames em Pernambuco, incluindo seleções para áreas como segurança pública, saúde e educação.

Entre os concursos autorizados recentemente pelo Governo do Estado está o pacote com 5.337 vagas, que contempla oportunidades para órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, Secretaria Estadual de Saúde e Universidade de Pernambuco (UPE).

Com as novas regras, os próximos editais deverão seguir os critérios atualizados para definir a distribuição das vagas reservadas, garantindo um padrão único para os processos seletivos realizados pela administração estadual.

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