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TCE-PE solicita investigação das contratações temporárias em Santa Cruz do Capibaribe

A decisão do Tribunal, concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a medida.

Isabella Lopes

18 de fevereiro de 2025 às 16:55   - Atualizado às 16:55

Fachada da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.

Fachada da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Foto: Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.

Por decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a concessão da medida cautelar solicitada contra a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.

De acordo com matéria do site Jaula Curso, a decisão do Tribunal, concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a medida. A solicitação surgiu após uma denúncia alegar que o município não nomeou todos os candidatos aprovados para o cargo de Professor. A nomeação deveria seguir o edital do concurso público nº 001/2023.

Motivos da decisão:

  • Ausência de requisitos para concessão da medida cautelar: O TCE-PE constatou que não havia risco iminente (“periculum in mora”) nem indícios claros de ilegalidade (“fumus boni juris”). Assim, os critérios essenciais para conceder a medida não foram atendidos.
  • Insuficiência de informações: O Tribunal também destacou a falta de dados detalhados. Não foi possível verificar se a Prefeitura contratou temporariamente profissionais para as mesmas funções do concurso após a homologação do resultado final.

Ainda segundo o site Jaula Cursos, o Tribunal determinou a abertura de um procedimento interno (PI). O objetivo é levantar informações sobre os contratos temporários vigentes na Prefeitura, especialmente para o cargo de Professor. Dessa forma, será possível comparar esses contratos com os cargos ofertados no concurso público.

TCE-PE recomenda que Serra Talhada realize novo concurso

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou ilegais várias contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Serra Talhada. Segundo o site Jaula Curso, as admissões ocorreriam sem processo seletivo e, portanto, violariam os princípios constitucionais de impessoalidade e isonomia.

O Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros conduziu o julgamento e destacou a ausência de justificativa para as contratações como de excepcional interesse público. Além disso, o processo apontou que a Prefeitura ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de pessoal. Como resultado, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, anular as admissões listadas nos anexos do processo. Dessa forma, os registros dos servidores contratados foram negados.

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Multas e penalidades do TCE-PE

De acordo com site Jaula Curso, além de anular as admissões, o Tribunal impôs multas individuais de R$ 5.325,48 a Cristiano Gomes Fonseca de Menezes, Karina Pereira Rodrigues, Lisbeth Rosa de Souza Lima, Márcio Augusto Figueiredo Inácio de Oliveira, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Nildo Pereira de Menezes Filho e Renan Carlos Pereira Bastos. O valor deve ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Para isso, o prazo estabelecido é de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Concurso público pode substituir contratações irregulares

Diante da situação, o Tribunal determinou que a Prefeitura avalie sua necessidade de pessoal. O objetivo é viabilizar um concurso público e, assim, garantir admissões dentro da legalidade. Dessa maneira, a decisão reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas na administração pública.

Confira esta e outros Concursos Públicos em nosso site Portal de Prefeitura, e acompanhe as últimas atualizações sobre as oportunidades no universo dos concursos públicos, processos seletivos e vagas de emprego.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos

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