Polícia Militar. Foto: Reprodução/Internet
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Paraíba e de Rondônia que limitam a participação de mulheres nos concursos para cargos da Polícia Militar.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7485 e 7556, propostas pela Procuradoria-Geral da República, na sessão virtual encerrada em 11/3.
O relator das duas ações foi o ministro André Mendonça. Ele destacou que a limitação do número de policiais militares do sexo feminino contraria dispositivos constitucionais que asseguram o direito à igualdade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de critérios discriminatórios por gênero. Lembrou, ainda, que a Corte já fixou tese de inconstitucionalidade dessa restrição.
Na ADI 7485, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 7.165/2002 que limitava a participação feminina nos quadros da Polícia Militar do Estado em até 5% do efetivo total.
O STF determinou a revisão do resultado do concurso em andamento na PM local, regido pelo edital de 2023, para garantir a participação das candidatas eliminadas em etapas anteriores com base na regra invalidada nas próximas fases do certame.
Já na ADI 7556, a Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 756/1997 que fixava em 10% do efetivo de oficiais e 12% de praças para mulheres. Para garantir segurança jurídica, os efeitos da decisão só valerão a partir do julgamento.
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O certame terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O certame oferece remuneração inicial de R$ 32.070,88 para cargos de nível superior. As inscrições seguem abertas até 17 de novembro, enquanto as provas estão previstas para janeiro de 2027.
Os profissionais contratados terão vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornadas de 24, 30 ou 40 horas semanais, conforme o cargo.
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