Agente da PRF no trânsito. Foto: Divulgação/PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a população sobre uma fake news que está circulando na internet, informando falsamente a abertura de inscrições para um novo concurso público da instituição.
Além da divulgação enganosa, foi identificado um site falso que simula uma página oficial com o objetivo de aplicar golpes, induzindo vítimas ao pagamento de taxas de inscrição inexistentes.
A PRF informa que não há, neste momento, qualquer concurso público com inscrições abertas. Todas as informações sobre processos seletivos da instituição são divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais: o site www.gov.br/prf e o perfil no Instagram @prf.
A Polícia Rodoviária Federal reforça a orientação para que a população mantenha atenção redobrada quanto às informações divulgadas fora dos canais oficiais, especialmente quando houver solicitação de dados pessoais ou pagamento de valores.
Em caso de dúvidas, é recomendado que a veracidade das informações seja sempre confirmada por meio dos canais oficiais da PRF. A instituição já está adotando as medidas cabíveis para identificar os responsáveis pela divulgação da notícia falsa e pela criação do site fraudulento.
Mais de 6 mil vagas estão disponíveis em concursos públicos com inscrições abertas em todo o Brasil. As oportunidades abrangem níveis fundamental, médio, técnico e superior, com salários de até R$ 39.112,00, dependendo do cargo.
Entre os destaques estão seleções da CONAB, PPSA, IBGE, MPF e Forças Armadas. Os editais já estão publicados, com prazos de inscrição variando conforme cada órgão.
Confira a seguir os principais certames em andamento e seus detalhes.
Para saber mais informações sobre Concursos Públicos e Processos Seletivos, acesse nossa aba de Oportunidades.
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Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
Antes da abertura do certame, a atual administração deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Executivo.
A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.
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