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MP determina que prefeito do PL exonere 64 comissionados e convoque aprovados em concurso

O promotor destacou que a prática configura preterição arbitrária e representa burla ao certame, princípio previsto na Constituição Federal.

Redação

19 de outubro de 2025 às 08:53   - Atualizado às 08:54

Prova de concurso publico.

Prova de concurso publico. Arte: Portal de Prefeitura.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou que o prefeito de Maracaju, Marcos Calderan (PL), exonere 64 servidores comissionados e convoque os candidatos aprovados em concurso público vigente.

A decisão, assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte, estabelece um prazo de 20 dias úteis para que a prefeitura adote todas as providências necessárias e envie os comprovantes de cumprimento à Promotoria de Justiça.

A recomendação foi emitida após o órgão receber denúncias de que a administração municipal mantém 70 contratações temporárias para o cargo de Auxiliar de Disciplina, mesmo havendo um concurso público homologado e em vigor.

Segundo o MP, a prefeitura conta com 49 servidores efetivos na função, mas a maioria das vagas está sendo ocupada por contratados sem justificativa legal.

De acordo com a apuração, apenas quatro contratos temporários cumprem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.871/2016, que permite contratações em situações excepcionais, como afastamentos ou licenças de servidores efetivos. Os outros 66 contratos, segundo a Promotoria, correspondem a chamadas “vagas puras”, ou seja, postos de trabalho que deveriam ser ocupados por concursados.

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O promotor destacou que a prática configura preterição arbitrária e representa burla ao concurso público, princípio fundamental previsto na Constituição Federal.

“A necessidade temporária de excepcional interesse público não pode servir de justificativa para contratações amplas e irrestritas. Essa conduta caracteriza usurpação de cargos típicos de carreira”, reforçou Luciano Bordignon Conte.

O Ministério Público também lembrou que a manutenção de servidores contratados irregularmente pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92. Isso porque o município realizou, em 2024, um Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos efetivos, incluindo o de Auxiliar de Disciplina, cujo resultado foi homologado e segue vigente. Mesmo assim, a prefeitura contratou 63 novos servidores temporários em 2025, desrespeitando a ordem de nomeação dos aprovados.

O MP determinou que o município rescisão imediata de todos os contratos temporários considerados irregulares e que nomeie, convoque e emposse os candidatos aprovados no concurso. Além disso, a recomendação proíbe novas contratações ou prorrogações de contratos temporários para funções que já contam com aprovados em certame público, mesmo que estejam em cadastro de reserva.

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