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Justiça autoriza mulher trans a realizar TAF feminino em concurso da Polícia Militar

O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.

Isabella Lopes

08 de abril de 2026 às 16:49   - Atualizado às 16:50

Mulher trans faz TAF.

Mulher trans faz TAF. Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou uma mulher trans a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) com critérios femininos em concurso para soldado temporário da Polícia Militar do estado.

A medida foi concedida por meio de liminar assinada pelo desembargador Luiz Fernando Boller.Análise do caso considerou indícios de tratamento desigual ao exigir que a candidata realizasse o teste físico com parâmetros masculinos.

O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil. No entendimento apresentado, a exigência de critérios incompatíveis com a identidade da candidata poderia gerar prejuízo direto na etapa, que possui caráter eliminatório.

Convocação para o teste ocorreu com uso do nome civil masculino, já que a candidata ainda não realizou a retificação de documentos. Situação levou a defesa a questionar as regras aplicadas no certame. Argumentação apontou que a aplicação de critérios masculinos poderia resultar na eliminação imediata, devido às exigências físicas diferentes entre os testes.

Documentos médicos 

Durante a análise, a Justiça levou em conta laudos médicos apresentados pela candidata. Documentos indicam acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, além de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual realizada em 2022. Essas informações contribuíram para a avaliação do caso no processo judicial.

Edital do concurso permite uso de nome social, mas não apresenta regras claras sobre a aplicação dos testes físicos para candidatos trans. Ausência de critérios específicos foi um dos pontos observados na decisão judicial.

Fundamentação cita entendimento do STF

Decisão menciona entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que garante o direito à identidade de gênero. O magistrado destacou que a falta de retificação de documentos não autoriza tratamento discriminatório.

Trecho da decisão reforça que a Constituição não admite práticas que imponham desigualdade ou sofrimento decorrente de discriminação.

Relato da candidata

Nas redes sociais, a candidata relatou dificuldades enfrentadas durante o processo. Ela mencionou preocupações com a realização do teste físico e problemas de saúde na mesma semana, incluindo gripe e lesão no joelho. A participante também descreveu incertezas sobre como seria avaliada na etapa.

Após a decisão, a candidata realizou o Teste de Aptidão Física na quarta-feira, 8 de abril, na cidade de Florianópolis. A participação ocorreu conforme autorização judicial, com aplicação dos critérios femininos na avaliação física.

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