A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente a ação de senadora e destacou que ela não integra o Conanda e não possui relação jurídica com o ato administrativo.
17 de janeiro de 2025 às 09:31 - Atualizado às 09:56
Damares Alves (Republicanos-DF) Foto: Reprodução/Senado
Uma ação protocolada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi rejeitada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, referente a uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com orientações para o aborto legal para crianças e adolescentes em todo país.
A resolução do Conanda, aprovada em dezembro de 2024, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e rápido para o aborto legal para crianças e adolescentes, mas não tem peso de lei.
O que aconteceu:
Damares alegou que a resolução do Conanda viola o regimento interno do órgão, sob o argumento que um pedido de vistas – mais tempo para analisar – foi indevidamente negado.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente a ação de Damares e destacou que a senadora não integra o Conanda e não possui relação jurídica com o ato administrativo.
“A impetrante não íntegra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado”, pontuou a magistrada.
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