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JUSTIÇA FEDERAL rejeita ação da DAMARES contra orientações sobre aborto legal

A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente a ação de senadora e destacou que ela não integra o Conanda e não possui relação jurídica com o ato administrativo.

17 de janeiro de 2025 às 09:31   - Atualizado às 09:56

Damares Alves (Republicanos-DF)

Damares Alves (Republicanos-DF) Foto: Reprodução/Senado

Uma ação protocolada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi rejeitada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, referente a uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com orientações para o aborto legal para crianças e adolescentes em todo país. 

A resolução do Conanda, aprovada em dezembro de 2024, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e rápido para o aborto legal para crianças e adolescentes, mas não tem peso de lei.

O que aconteceu:

  • Damares alegou violação do regimento interno do Conanda devido à negação de um pedido de vistas durante a aprovação da resolução.
  • A juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal considerou a ação improcedente, sob o argumento que a senadora não possui legitimidade para questionar atos administrativos do Conanda.
  • A resolução foi inicialmente suspensa por decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) após pedido da senadora, mas a suspensão foi revertida.
  • Em dezembro de 2024, o Conanda aprovou uma resolução com diretrizes para realização humanizada da interrupção da gravidez para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. A medida não tem peso de lei, mas ajuda a orientar na tomada de decisões.

Damares alegou que a resolução do Conanda viola o regimento interno do órgão, sob o argumento que um pedido de vistas – mais tempo para analisar – foi indevidamente negado.

A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente a ação de Damares e destacou que a senadora não integra o Conanda e não possui relação jurídica com o ato administrativo.

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“A impetrante não íntegra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado”, pontuou a magistrada. 

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