Prédio onde Collor ficará e ex-presidente na praia. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República, foi preso na última semana acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Aos 75 anos, ele recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à idade avançada e a problemas de saúde.
Collor ficará em sua cobertura localizada na orla de Maceió, capital de Alagoas. O imóvel de alto padrão está avaliado em R$ 9 milhões e fica no Edifício Residencial Chateau Larousse, situado na Avenida Álvaro Otacílio, no bairro nobre da Jatiúca.
A cobertura oferece uma vista privilegiada para o mar e conta com cinco vagas de garagem. Com 600 m², o apartamento é duplex e possui piscina privativa, bar, quatro suítes e um quarto de empregada.
Segundo o G1, o imóvel também dispõe de varanda, sala de estar, gabinete, galeria, adega, área de circulação, rouparia e diversos outros cômodos. Além disso, o espaço inclui dois terraços, ambiente de estar íntimo e jardins, reforçando o padrão de luxo da residência.
Apesar do conforto, a cobertura está penhorada desde 2024. A medida judicial garante o pagamento de uma dívida de R$ 264 mil com um funcionário da TV Mar. A penhora seguirá válida até 2028 e, caso o débito não seja quitado, o imóvel poderá ir a leilão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quinta-feira, 1º de maio, prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.
Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos).
Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeleira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.
Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.
"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", escreveu.
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