ÔNIBUS na RMR: passageiros podem pagar PASSAGEM com PIX; veja como. Foto: Divulgação
Passageiros de ônibus no Grande Recife agora têm a opção de pagar a passagem via PIX. Desde a quarta-feira, 21 de agosto, a linha 160 - Gaibu/Barra de Jangada (Via Paiva), operada pela empresa São Judas Tadeu, já está aceitando esse método de pagamento em fase de teste. Essa linha circula entre o Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes.
O projeto piloto de pagamento via PIX recebeu autorização para ser ampliado para as linhas 191 - Recife/Porto de Galinhas (N. Sra do Ó) e 195 - Recife/Porto de Galinhas (Opcional). A iniciativa partiu da própria operadora de transporte coletivo e foi aprovada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
A empresa São Judas Tadeu planeja expandir essa forma de pagamento para outras duas linhas que anteriormente pertenciam à empresa Vera Cruz e agora estão sob sua operação. No entanto, para possibilitar a Integração Temporal com a linha 072 - Candeias (Opcional), o uso do cartão VEM ainda será necessário.
Segundo a São Judas Tadeu, a adesão ao novo método de pagamento tem sido positiva, com muitos passageiros elogiando a novidade. A empresa espera que, após a aprovação do projeto piloto, o pagamento via PIX seja implementado em outras linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.
Para utilizar o PIX, o motorista do ônibus ativa o pagamento no início da viagem, utilizando um aplicativo em seu celular. Um QR Code é disponibilizado no interior do ônibus, que os passageiros podem escanear com o celular para realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.
Após a confirmação do pagamento, o motorista recebe uma notificação em seu celular e libera a catraca para o passageiro.
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Contra o suspeito havia sete mandados de prisão por homicídio. A mulher tinha um mandado em aberto. Ambos também são investigados por tráfico de drogas e extorsão.
Entre os atendimentos disponibilizados estão fisioterapia, odontologia e psicoterapia, todos realizados na própria associação.
Os contratos terão duração de até 24 meses, podendo ser prorrogados por igual período, conforme a legislação municipal.
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