Ministro Luiz Fux. Foto: Antonio Augusto/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou o ministro Luiz Fux a integrar a Segunda Turma da Corte.
Fachin aceitou o pedido de mudança feito nesta terça-feira, 21 de outubro, pelo ministro, que faz parte da Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento das ações penais da trama golpista.
A vaga na Segunda Turma foi aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Se estivesse permanecido na Corte, Barroso deveria ocupar uma vaga nesse colegiado.
Com a decisão de Fux, a Primeira Turma ficará somente com quatro integrantes. A quinta vaga será ocupada somente após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso.
A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A mudança de colegiado ocorre após Fux proferir votos pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e dos sete réus do núcleo de desinformação da trama golpista.
A partir de agora, os julgamentos dos recursos de Bolsonaro e dos demais núcleos de réus ocorrerá somente com quatro ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados ontem, a Corte já apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Ainda não há previsão para o julgamento.
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Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
Durante o encontro, o presidente da Corte vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente.
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