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Alepe aprova fim das faixas salariais para PMs e Bombeiros militares

O projeto apresentado pela governadora Raquel Lyra prevê a extinção do modelo de pagamento até 2026.

Ricardo Lélis

07 de maio de 2024 às 16:37   - Atualizado às 18:03

Agentes da PMPE. Foto> Divulgação

Agentes da PMPE. Foto> Divulgação Agentes da PMPE. Foto> Divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em primeira discursão nesta terça-feira, 7 de maio, o projeto de lei apresentado pela governadora Raquel Lyra que extingue as faixas salariais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros até 2026.

Todos os deputados estaduais presentes votaram a favor da proposta, menos Romero Albuquerque (União Brasil), que se absteve após votar contra na primeira discursão.

O deputado Joel da Harpa (PL) apresentou uma emenda que adianta a extinção da medida para 2025 foi apresentada e aguarda votação no Plenário da Casa.

O texto original sem as emendas será levado ao plenário após o o Substitutivo nº 6 foi rejeitado pela Comissão de Justiça.

Esta foi a terceira vez que a matéria, que chegou há dois meses na Casa, foi analisada pela Comissão de Justiça da Alepe.

Em abril, o colegiado deu aval à proposição original da governadora Raquel Lyra, que estabelece o fim do mecanismo de maneira escalonada, em três etapas, até junho de 2026. Na mesma ocasião, acatou duas emendas ao PLC 1671/2024.

A Emenda 2/2024, de Fabrizio Ferraz (Solidariedade), prevê que o oficial ou praça inativo, que for demitido ou excluído da corporação, continue a receber a remuneração correspondente ao posto que ocupava na inatividade.

A Emenda 4/2024, de Mário Ricardo (Republicanos), acrescenta uma segunda data anual para promoções por merecimento.

O texto, porém, teve que voltar à CCLJ depois que a Comissão de Segurança Pública aprovou o Substitutivo nº 5, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). A versão dela antecipa em um ano a extinção total das faixas salariais.

Essa antecipação chegou a ser aprovada em Justiça, mas foi derrubada pela Comissão de Finanças, cujo parecer, apresentado por Socorro Pimentel (União), gerou uma terceira versão do texto.

Essa versão manteve o cronograma original estabelecido pelo Poder Executivo e as duas emendas já acolhidas ao texto original.

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