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TCE-PE valida nomeações do concurso do Cabo e multa prefeito Lula Cabral por falhas

Tribunal de Contas registra admissões de 2020 no Cabo de Santo Agostinho, mas aplica multa ao atual prefeito por envio tardio dos atos de nomeação.

Portal de Prefeitura

12 de março de 2026 às 14:02   - Atualizado às 14:12

Prefeito do Cabo, Lula Cabral

Prefeito do Cabo, Lula Cabral Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais 25 nomeações realizadas pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2020, referentes ao concurso público homologado em 2015. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara, no Processo nº 2423802-8, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, durante sessão realizada em 5 de março de 2026.

A auditoria inicial havia identificado diversas irregularidades, incluindo a expiração do prazo de validade do concurso, ausência de comprovação de cargos vagos, falta de dotação orçamentária, suposta preterição de candidatos mais bem classificados e possível afronta à Lei Complementar nº 173/2020. Apesar das falhas, o tribunal considerou que, passados mais de cinco anos desde a data-limite para envio dos atos, não seria possível anulá-los, respeitando os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

O TCE-PE enfatizou que os candidatos nomeados não poderiam ser prejudicados pela demora da administração municipal na remessa dos atos nem pela tramitação tardia do processo. A defesa apresentada pela Prefeitura demonstrou documentos capazes de afastar a acusação de preterição de candidatos mais bem classificados, permitindo que os registros das admissões fossem oficialmente concedidos.

Multa e medidas de regularização

Embora tenha mantido as nomeações, o tribunal aplicou multa de R$ 11.106,62 ao atual prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho, responsabilizado pelo envio tardio dos documentos e pelas irregularidades identificadas. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.

Além da penalidade financeira, o TCE-PE determinou que a gestão municipal realize, em 90 dias, um levantamento detalhado dos cargos criados por lei e compare com os efetivamente ocupados. Caso haja nomeações sem respaldo legal, o município deverá adotar medidas corretivas imediatas. A Corte ainda recomendou a implantação de um sistema permanente de controle e monitoramento dos cargos públicos para prevenir novas inconsistências.

O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais e do acompanhamento contínuo das admissões, garantindo transparência e segurança jurídica para servidores e para a administração pública.

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