01 de março de 2024 às 14:12
A Justiça Eleitoral em Pernambuco multou a pré-candidata à prefeitura de Olinda, apoiada pelo Professor Lupércio, Mirella Almeida (PSD), assim como o vereador presidente da Câmara Municipal, Saulo Holanda (SD), por propaganda antecipada.
Mirella, que é secretária de Desenvolvimento do município, recebeu a multa de R$ 5 mil, pois, teria sido evidenciada em publicidade feita nas camisas e carrinhos estampados com a marca da pré-candidata.
Os materiais foram entregues a condutores de turismo que atuam no município por meio da Associação dos Condutores Nativos de Olinda (Acno), empresa privada que também foi autuada.
O Portal de Prefeitura teve acesso à decisão, assinada pelo juiz Gustavo Valença Genú, afirmando que o material publicitário circulou nas ruas de Olinda no Carnaval 2024.
Outro que foi multado na mesma quantia foi o presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Holanda, por também ter seu nome impresso nas camisas citadas.
Ainda o prefeito Professor Lupércio foi incluído na representação, mas a Justiça o removeu, sob o entendimento de que o nome dele não estava impresso nas camisas e, portanto, "não restou comprovada participação, interesse ou ganhos eleitorais" por parte do gestor do município.
A denúncia foi feita pelo PRTB na cidade, que tem Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos, como pré-candidato nas eleições municipais.
Os advogados da secretária municipal alegaram que a publicidade foi "legítima prática administrativa e de gestão sem qualquer finalidade eleitoral, uma vez que não há menção expressa de pedido de votos ou alusão a qualquer candidatura".
O magistrado do caso citou que "é permitida a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme os termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, sendo considerada antecipada toda aquela veiculada em período antecedente a essa data, que pode ser lícita ou ilícita, dependendo se a prática do ato está dentro ou fora das balizas legais e jurisprudências".
"Devendo ser ressaltado, ainda, que na mesma camisa estava impresso o nome e marcas da pretensa candidata, e atual Secretária Municipal que, de forma coerente em sua contestação, não alega desconhecimento da veiculação de seu nome nas camisas", diz Genú em outro trecho do documento.
"Não há provas de sua participação na confecção e distribuição das camisas, bem como não tinha conhecimento de que seu nome e logomarca de campanha a vereador estavam impressas na propaganda", disse o parlamentar apontando que não houve pedido expresso de votos.
O juiz não aceitou o argumento:
"Não é crível acolher o argumento defensivo de que ele não participou, anuiu ou sequer tomou conhecimento da veiculação da propaganda eleitoral antecipada que continha seu nome e marcas utilizadas na campanha de 2019", pontuou.
A empresa ACNO, também multada pela Justiça, não se manifestou sobre o caso.
"Por todo o exposto e pelo que dos autos ressoa, com a convicção da existência de conteúdo eleitoral nas propagandas impugnadas, após exame com profundidade das questões fáticas e jurídicas presentes nos autos, verifico que assiste razão ao representante quando atribui a prática de propaganda antecipada ilícita", completou Gustavo Valença Genú.
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