Motorista da Uber. Foto:Tero Vesalainen/Shutterstock
Nos últimos dias, surgiram notícias de que motoristas de Uber e outros aplicativos de transporte poderiam pagar 26,5% de imposto a partir de 2026. Apesar da repercussão, a informação precisa de contextualização: essa alíquota não se aplica automaticamente à categoria.
A origem do número vem da reforma tributária em discussão no Brasil (PLP 68/2024 e Emenda Constitucional 132/2023), que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota média estimada de 26,5% se refere ao novo regime geral de tributos sobre bens e serviços, e não a motoristas de aplicativos especificamente.
Alguns especialistas apontaram que, se o IBS fosse aplicado integralmente sobre a receita bruta de serviços, poderia, em tese, atingir 26,5%. No entanto, o governo federal esclareceu que não há regra fixa para motoristas de aplicativos e que negociações estão em andamento para evitar aumento de impostos nessa categoria.
Além disso, a reforma cria o nanoempreendedor, regime destinado a prestadores de serviços com receita anual de até R$ 40,5 mil, que podem ficar isentos do IBS/CBS. Muitos motoristas de Uber devem se enquadrar nesse perfil, dependendo do faturamento anual.
Além do nanoempreendedor, motoristas podem se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), mantendo simplificação tributária e evitando que a alíquota média de 26,5% seja aplicada sobre toda a receita. Essas medidas visam proteger trabalhadores que dependem do aplicativo para complementar a renda.
A reforma ainda precisa ser aprovada integralmente e regulamentada. A previsão de aplicação gradual é entre 2026 e 2027, e diversos projetos complementares estão em discussão para garantir que pequenos prestadores de serviço não sejam onerados de forma excessiva.
Portanto, não é verdade que todos os motoristas de Uber pagarão 26,5% de imposto em 2026. Esse número se refere à média do novo imposto sobre bens e serviços, e existem mecanismos específicos, como o nanoempreendedor e o MEI, para proteger a renda dos trabalhadores. A recomendação é acompanhar a aprovação da reforma e as regulamentações complementares, que definirão os detalhes da tributação para cada caso.
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