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Ministério da Saúde define valores da 13ª parcela do Piso da Enfermagem em 2025

A medida beneficia estados, municípios e o Distrito Federal, reforçando o compromisso federal com a remuneração mínima dos profissionais.

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09 de dezembro de 2025 às 17:42   - Atualizado às 17:50

Profissionais de Enfermagem

Profissionais de Enfermagem Foto: Prefeitura de Manaus/Ingrid Anne

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025, que estabelece os valores da décima terceira parcela da assistência financeira complementar (AFC) para 2025, destinada a garantir o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

A medida beneficia estados, municípios e o Distrito Federal, reforçando o compromisso federal com a remuneração mínima dos profissionais de enfermagem no Brasil.

O que é a 13ª parcela do Piso da Enfermagem

A chamada 13ª parcela não corresponde a um 13º salário convencional. Trata-se da última parcela da assistência financeira complementar prevista para 2025, que assegura o cumprimento do piso da enfermagem.

Segundo a portaria, os recursos devem ser repassados aos estados e municípios, que, por sua vez, são responsáveis por distribuir aos profissionais, respeitando a proporcionalidade de tempo trabalhado e vínculos ativos.

“A décima terceira parcela é uma forma de fechar o ciclo anual de complementação e garantir que o piso da enfermagem seja efetivamente pago”, explica o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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Quem recebe o benefício

O repasse da 13ª parcela é destinado a profissionais da enfermagem que atuam em serviços:

  • Públicos vinculados ao SUS;
  • Conveniados;
  • Filantrópicos.

O pagamento deve ocorrer conforme os dados enviados ao sistema InvestSUS Gestão, garantindo que cada profissional receba o valor proporcional à sua carga horária e vínculo.

Importância da medida

A 13ª parcela tem impacto direto em:

  • Valorização profissional: assegura o pagamento do piso nacional, promovendo justiça salarial;
  • Previsibilidade orçamentária: estados e municípios podem planejar melhor a folha de pagamento da enfermagem;
  • Qualidade da assistência à saúde: com salários adequados, há maior retenção e motivação dos profissionais.

Desafios e atenção necessária

Apesar da portaria, o repasse federal é apenas complementar. Cabe aos entes federativos garantir o restante do piso conforme suas realidades locais.

Além disso, a atualização correta dos dados no InvestSUS Gestão é essencial para evitar atrasos ou pagamentos incorretos. A efetividade da décima terceira parcela depende de transparência, regularidade dos vínculos e gestão eficiente.

Conclusão

A Portaria GM/MS Nº 8.964/2025 e o repasse da 13ª parcela representam um passo importante para a valorização da enfermagem no Brasil. Se implementada corretamente pelos estados e municípios, a medida fortalece a remuneração mínima da categoria e contribui para a melhoria da assistência à população.

Para mais informações, os profissionais podem acessar a portaria completa ou entrar em contato pelo Disque 136 do Ministério da Saúde.

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