Assembléia de Deus e bloco de Carnaval Foto: Reprodução/IA
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para intermediar um impasse envolvendo manifestações religiosas e eventos carnavalescos no município de Condado, na Zona da Mata Norte. A medida foi adotada após a Assembleia de Deus local solicitar que blocos e arrastões de Carnaval reduzam ou suspendam o som ao passar em frente aos templos durante o horário dos cultos.
Segundo a igreja, as celebrações religiosas acontecem diariamente entre 19h e 21h, período em que a circulação de trios elétricos e orquestras de frevo tem inviabilizado a realização das atividades litúrgicas devido ao volume sonoro elevado.
De acordo com a representação apresentada, o barulho provocado pelos eventos carnavalescos nos dias que antecedem o Carnaval compromete a concentração dos fiéis e a condução dos cultos. A igreja solicita que, ao menos durante o horário das celebrações, haja silenciamento temporário dos equipamentos de som quando os blocos passarem em frente aos templos.
O MPPE informou que o inquérito foi instaurado no dia 15 de janeiro e tem como objetivo levantar informações junto à Prefeitura de Condado, especialmente sobre o planejamento do calendário festivo, os trajetos dos blocos e os critérios adotados para definição de horários.
Em nota oficial, o Ministério Público destacou que a atuação tem caráter preventivo e conciliatório, sem qualquer decisão prévia que imponha restrições ao Carnaval ou às manifestações religiosas. O foco é harmonizar direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e a livre manifestação cultural, ambos garantidos pela Constituição Federal.
O órgão reforçou que busca estimular o diálogo entre as partes envolvidas, evitando que o conflito evolua para disputas judiciais mais amplas ou episódios de intolerância.
Embora a Prefeitura de Condado conste formalmente como parte investigada, o MPPE esclareceu que isso não representa acusação. A inclusão tem caráter técnico e administrativo, visando compreender se as políticas públicas adotadas permitem ajustes nos percursos, horários ou orientações aos organizadores dos eventos.
Caso não haja acordo espontâneo entre igrejas e organizadores do Carnaval, o Ministério Público poderá intensificar a mediação para estabelecer parâmetros mínimos de convivência.
O caso evidencia uma tensão recorrente em cidades do interior nordestino, onde tradições carnavalescas convivem com o crescimento expressivo das denominações evangélicas. Na Zona da Mata pernambucana, esse avanço tem ampliado a presença social e institucional das igrejas, gerando novos debates sobre o uso do espaço público.
O desfecho do impasse em Condado pode servir de precedente para outros municípios, influenciando como cidades brasileiras lidam com a convivência entre fé, cultura popular e eventos de grande impacto sonoro, especialmente durante o período carnavalesco.
Da redação do Portal com informações do FuxicoGospel
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