Ministro do governo Lula diz que gravidez na adolescência deve ser debatida nas igrejas Foto: Arquivo/MDS
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização por danos morais apresentado por uma adolescente de 16 anos que alegou ter tido o hímen rompido durante a realização de uma ultrassonografia transvaginal. O exame foi solicitado após um resultado positivo no teste de Beta HCG, utilizado para detectar gravidez.
Segundo o processo, a jovem afirmou que não mantinha vida sexual ativa por convicção religiosa e que o procedimento foi inadequado à sua condição de virgem. Ela sustentou que sofreu abalo moral, psicológico e dano à integridade física em razão do atendimento médico.
O caso começou a ser analisado na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara (MG), que já havia negado o pedido em primeira instância. A sentença apontou que a equipe médica atuou conforme os protocolos clínicos indicados diante de um exame laboratorial positivo para gestação.
Ao recorrer, a adolescente reiterou o pedido de indenização. No entanto, a relatora do caso na 11ª Câmara Cível, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento de que não houve falha na prestação do serviço médico.
A magistrada destacou que a ultrassonografia transvaginal é considerada um ato médico autônomo, cabendo ao profissional de saúde decidir sobre sua necessidade com base nas informações clínicas disponíveis no momento do atendimento. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.
De acordo com o acórdão, não ficou comprovada conduta ilícita, negligência ou imprudência por parte da equipe médica. O colegiado também ressaltou que, diante de um resultado positivo de Beta HCG, é prática comum adotar medidas para confirmar ou descartar a gestação e avaliar a saúde da paciente.
A decisão reforça o entendimento de que a responsabilização civil na área da saúde exige comprovação de erro ou falha profissional. Sem essa demonstração, não há fundamento legal para indenização por danos morais.
O processo tramita sob segredo de Justiça por envolver menor de idade. O caso ganhou repercussão após a divulgação da decisão e reacendeu discussões sobre consentimento informado, autonomia do paciente e a aplicação de protocolos médicos em situações sensíveis, especialmente quando envolvem adolescentes.
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