Pessoa com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono. Foto: Jeane de Oliveira/Reprodução
Os trabalhadores com direito ao abono do PIS/Pasep devem começar a receber os valores a partir de 15 de fevereiro de 2026. A data integra o calendário proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e será analisada na próxima semana pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A partir do próximo ano, haverá alterações nas regras do benefício. O limite salarial usado para cálculo e liberação do abono será reduzido. Terá direito ao pagamento quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024, com remuneração de até R$ 2.765,93.
Também segue em vigor a exigência de inscrição no programa por pelo menos cinco anos, além do envio correto das informações pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
| Meses | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
A principal mudança está no corte de renda para concessão do benefício. Até 2025, o limite era de dois salários mínimos, mas em 2026 a regra de transição reduz esse valor para 1,5 salário mínimo.
Isso significa que, futuramente, apenas trabalhadores que recebam até um salário e meio terão direito ao abono. O governo calcula que a transição será concluída por volta de 2035, já que o salário mínimo sofre reajustes acima da inflação, ajustando gradualmente o acesso ao benefício.
Embora o MTE ainda não tenha divulgado oficialmente o corte de renda para 2026, a estimativa considerando inflação e reajustes recentes coloca o limite em torno de R$ 2.900, baseado nos dois salários mínimos de 2023 e na inflação acumulada em 2024 e 2025.
O PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores públicos que se enquadrem nos critérios de renda e tempo de serviço. O benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base 2024, ou seja:
Essa proporcionalidade garante que o benefício acompanhe efetivamente a contribuição de cada trabalhador ao longo do ano, funcionando como um incentivo para quem mantém emprego formal durante mais tempo.
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