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PIS/Pasep 2025: prazo final para sacar abono está acabando; veja como tirar antes de perder

O calendário de pagamentos é fechado e não admite exceções. Quem deixar de sacar até esse dia perde definitivamente o benefício.

Gabriel Alves

01 de dezembro de 2025 às 13:38   - Atualizado às 13:38

Pessoa contando dinheiro.

Pessoa contando dinheiro. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O abono salarial do PIS/PASEP 2025 entrou em sua etapa final de disponibilização, e milhares de trabalhadores ainda não realizaram o saque. Com o prazo limite se aproximando, consultar a situação do benefício tornou-se uma urgência. De acordo com dados oficiais, mais de 152 mil pessoas seguem sem retirar o valor ao qual têm direito, mesmo com a data final já definida: 29 de dezembro de 2025. Quem deixar de sacar até esse dia perde definitivamente o benefício.

O calendário de pagamentos é fechado e não admite exceções. Isso significa que, após 29 de dezembro, o abono salarial referente ao ano-base não poderá mais ser retirado. O valor não acumula, não migra para o próximo calendário e não pode ser reaberto em outro período. Assim, o trabalhador que não efetuar o saque dentro do prazo estabelecido perde a oportunidade de receber o abono integralmente.

Calendário do PIS/Pasep

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve divulgar, nas próximas semanas, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2026. A definição das datas ocorrerá antes do encerramento do prazo para saque do benefício deste ano, que termina em 29 de dezembro.

O cronograma de 2026 será aprovado durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para 16 de dezembro. Os pagamentos do próximo ano vão considerar o ano-base 2024, seguindo a regra que utiliza sempre os registros trabalhistas de dois anos anteriores.

O MTE também fará o levantamento do número de trabalhadores aptos a receber o benefício. Em 2025, 25,8 milhões de pessoas tinham direito ao abono, que contou com R$ 30 bilhões destinados ao programa.

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Até o calendário atual, têm direito ao abono os trabalhadores que atendem a todos os critérios:

  • Cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, desde o primeiro vínculo empregatício;
  • Remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado;
  • Informações do ano-base 2023 enviadas corretamente pelo empregador ao eSocial.

Quem ainda não sacou o benefício relativo a 2025 deve efetuar o resgate até o fim de dezembro.

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