Notas de dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram desenvolvidos com o objetivo de aproximar o trabalhador do crescimento das empresas brasileiras, funcionando como um mecanismo de distribuição de recursos que beneficia especialmente quem se encontra em maior vulnerabilidade socioeconômica.
Ambos foram concebidos para fortalecer o papel social do emprego formal e garantir uma compensação financeira adicional aos profissionais que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Para ter acesso ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir um conjunto de regras específicas. A primeira delas é possuir, no mínimo, cinco anos de inscrição no programa, período que começa a ser contado a partir do primeiro emprego formal, quando ocorre a criação automática do cadastro.
Além desse requisito, é necessário ter exercido atividade profissional por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base usado para calcular o benefício. Essas exigências moldam o público-alvo dos programas e asseguram que os recursos atinjam trabalhadores que realmente mantêm vínculos formais e contribuem de maneira efetiva.
O direito ao benefício em 2026 permanece restrito aos trabalhadores com carteira assinada. Isso significa que profissionais autônomos, pessoas que atuam na informalidade e empregadores não entram no grupo contemplado. Também ficam de fora aqueles cuja remuneração média no ano-base ultrapassou dois salários mínimos. A separação entre PIS e Pasep continua a valer: servidores públicos federais, estaduais e municipais são vinculados ao Pasep, enquanto trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo PIS.
Todos os anos, o pagamento dos benefícios segue um calendário específico, organizado para distribuir os saques ao longo de vários meses. Para quem recebe pelo PIS, as datas de liberação acompanham o mês de aniversário do trabalhador. No caso do Pasep, os valores são liberados de acordo com o dígito final do número de inscrição do beneficiário. Essa estrutura busca evitar congestionamento no sistema bancário e facilitar o acesso de todos os contemplados.
Os bancos responsáveis pelo pagamento oferecem diversos canais de consulta para que o trabalhador verifique se tem direito ao benefício. Tanto nos aplicativos oficiais quanto nos sites, é possível acessar informações utilizando o CPF ou o número de inscrição social. No momento de realizar o saque, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, além da necessidade de manter os dados trabalhistas atualizados para evitar inconsistências no sistema.
Para 2026, assim como ocorre todos os anos, o cronograma oficial será divulgado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do Pasep. Cada beneficiário deverá observar as datas referentes ao seu perfil, acompanhando os anúncios nos portais oficiais para garantir o recebimento dentro do prazo estabelecido.
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Também continuam dentro do período de retirada alguns grupos contemplados anteriormente. Os nascidos em julho podem sacar até 30 de setembro, enquanto os aniversariantes de agosto têm até 30 de outubro.
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