Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep, da Caixa e dinheiro do benefício. Foto: Divulgação
O PIS/Pasep garante o direito ao saque das cotas acumuladas por trabalhadores do setor privado e servidores públicos que exerceram atividades formais entre 1971 e 1988 e que, até hoje, não haviam retirado esses valores. Mesmo após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, ainda é possível solicitar o resgate, que deve ser requerido em até cinco anos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, têm direito ao ressarcimento tanto os trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da migração para o Tesouro quanto os beneficiários legais, quando o titular já é falecido.
A solicitação pode ser feita de maneira simples: pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa, bastando apresentar um documento de identificação válido.
No caso de herdeiros, é necessário apresentar documentação complementar, como:
Esse conjunto de documentos assegura que os valores deixados pelo trabalhador sejam liberados corretamente aos herdeiros.
O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep passará a ter um novo critério de renda a partir de 2026. Atualmente, têm direito ao benefício os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, regra que ainda vale para o calendário de 2025. Como referência, neste ano recebeu o abono quem teve rendimento médio de até R$ 2.604 em 2023, quando o piso nacional era de R$ 1.320.
Com a mudança aprovada no pacote fiscal de 2024, o limite de renda deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e passará a ser reajustado exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao ano-base analisado. O objetivo do governo é conter despesas e concentrar o benefício em trabalhadores com menor poder aquisitivo.
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