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PIS/Pasep: abono vai ter nova regra a partir de 2026; saiba qual e entenda critério

O PIS é destinado a empregados do setor privado, com pagamentos feitos pela Caixa . Já o Pasep é voltado a servidores públicos, sob responsabilidade do Banco do Brasil.

Gabriel Alves

25 de novembro de 2025 às 10:53   - Atualizado em 15 de dezembro de 2025 às 10:50

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono salarial.

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono salarial. Foto: Reprodução

O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep passará a ter um novo critério de renda a partir de 2026. Atualmente, têm direito ao benefício os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, regra que ainda vale para o calendário de 2025. Como referência, neste ano recebeu o abono quem teve rendimento médio de até R$ 2.604 em 2023, quando o piso nacional era de R$ 1.320.

Com a mudança aprovada no pacote fiscal de 2024, o limite de renda deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e passará a ser reajustado exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao ano-base analisado. O objetivo do governo é conter despesas e concentrar o benefício em trabalhadores com menor poder aquisitivo.

A alteração deve reduzir, pouco a pouco, o número de pessoas habilitadas ao programa.

No calendário de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono. Até agora, 26.317.733 já receberam os valores, totalizando R$ 30,6 bilhões pagos, índice de cobertura de 99,42%.

O PIS é destinado a empregados do setor privado, com pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado a servidores públicos, sob responsabilidade do Banco do Brasil. O valor máximo do Abono Salarial equivale a um salário mínimo vigente no ano em que ocorre o pagamento. O cronograma de 2026 será publicado em dezembro.

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Quem pode receber

Além de estar dentro do limite de renda (que muda a partir de 2026), o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

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