As diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil estão previstas na Resolução nº 800/2026 e detalham as providências que poderão ser adotadas pelas companhias aéreas e operadores aeroportuários.
Novas regras da ANAC. Foto: Reprodução.
Passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de outras pessoas em aeroportos e aeronaves estarão sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira, 14 de setembro.
As medidas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e incluem, nos casos mais graves, a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
As novas regras da Anac estão previstas na Resolução nº 800/2026 e detalham as providências que poderão ser adotadas pelas companhias aéreas e operadores aeroportuários diante de atos de indisciplina.
A resposta dependerá da gravidade da ocorrência e poderá envolver medidas imediatas, restrições ao transporte e sanções administrativas.
Passageiros envolvidos em ocorrências consideradas graves ou gravíssimas poderão ser impedidos temporariamente de embarcar em voos domésticos. Para viabilizar a restrição, as empresas aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar pessoas que estejam cumprindo a suspensão.
A penalidade será aplicada pela companhia aérea responsável pela ocorrência, que deverá comunicar a decisão ao passageiro e assegurar o direito de defesa.
A regulamentação também estabelece providências que poderão ser adotadas imediatamente diante de comportamentos que comprometam a segurança ou a ordem.
Entre elas estão advertência ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada do avião. Nos episódios classificados como graves ou gravíssimos, o transporte também poderá ser interrompido.
As medidas são voltadas a ocorrências capazes de ameaçar passageiros, tripulantes, trabalhadores dos aeroportos ou a própria operação aérea.
Além das restrições relacionadas ao transporte, a regulamentação estabelece sanções administrativas para determinadas condutas.
Em atos considerados graves ou gravíssimos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias verificadas durante o processo administrativo.
A definição da penalidade deverá considerar a apuração de cada ocorrência e os procedimentos previstos na regulamentação.
As mudanças passam a produzir efeitos em 14 de setembro e abrangem situações ocorridas em aeroportos e aeronaves alcançadas pela regulamentação.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 800/2026, as consequências para atos de indisciplina poderão variar conforme a gravidade da conduta, incluindo medidas imediatas, sanções administrativas e restrições temporárias ao transporte. As regras completas podem ser consultadas nos canais oficiais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
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