Prazo para questionar devoluções fraudulentas aumenta de 30 para 80 dias; mudança não permite cancelar transferências por erro ou arrependimento.
01 de setembro de 2026 às 15:22 - Atualizado às 18:02
Pix. Foto: Divulgação
Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, para combater fraudes que atingem principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.
A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução quando o recebedor suspeitar que o procedimento foi provocado de maneira fraudulenta.
O novo prazo começa a ser contado na data em que o dinheiro foi devolvido. A alteração foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766.
Nesse tipo de fraude, o criminoso faz um Pix para uma empresa ou prestador de serviço e afirma posteriormente que transferiu o dinheiro por engano.
O golpista pede que o recebedor devolva o valor por meio de uma nova transferência, normalmente para outra chave. Ao mesmo tempo, aciona o Mecanismo Especial de Devolução no próprio banco, alegando que o pagamento original foi fraudulento.
Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o criminoso poderá receber duas devoluções: a transferência feita diretamente pelo comerciante e o valor restituído pelo MED.
Para evitar o golpe, quem receber um Pix por engano deve utilizar a função “Devolver” vinculada à transação original dentro do aplicativo bancário. Não é recomendado fazer um novo Pix para outra chave indicada pelo remetente.
A nova regra pode causar confusão porque o sistema passa a trabalhar com dois prazos de 80 dias para situações diferentes.
O primeiro já existia e vale para a pessoa que enviou um Pix após cair em golpe. Nesse caso, a vítima pode solicitar a abertura do MED em até 80 dias, contados a partir da transferência.
O novo prazo é destinado a quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o dinheiro retirado depois de uma contestação fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam na data da devolução.
O MED 2.0 permite acompanhar o caminho dos valores mesmo quando o dinheiro é transferido da conta inicialmente utilizada no golpe para outras contas.
Na versão anterior, a tentativa de recuperação ficava concentrada na primeira conta beneficiária. Como criminosos costumam movimentar rapidamente os recursos, muitas vezes não havia mais saldo quando a vítima solicitava o bloqueio.
O rastreamento por diferentes contas aumenta as possibilidades de localização e devolução. Isso, porém, não garante que a vítima receberá o dinheiro, pois os valores podem ter sido sacados ou retirados das contas antes do bloqueio.
O Mecanismo Especial de Devolução é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional da instituição financeira.
O recurso não pode ser utilizado para cancelar um Pix enviado à pessoa errada, desfazer uma compra por arrependimento ou resolver um desacordo comercial sem indícios de fraude.
Depois da abertura do MED, as instituições envolvidas analisam o caso em até sete dias corridos. Se a fraude for confirmada, a devolução poderá acontecer em até 96 horas após o término da análise, desde que existam recursos disponíveis.
A vítima deve acessar imediatamente o aplicativo do banco, localizar a transferência e utilizar a opção de contestação para solicitar a abertura do MED.
Também é importante guardar comprovantes, capturas das conversas, anúncios, números de telefone e os dados da conta que recebeu o dinheiro. O Banco Central recomenda ainda registrar um boletim de ocorrência.
Embora o prazo para pedir a devolução seja de até 80 dias, a orientação é agir rapidamente, pois as chances de recuperação são maiores enquanto os valores ainda estão disponíveis para bloqueio.
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