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"Idosos de Aluguel": Justiça em Pernambuco condena quadrilha por fraudar R$ 117 milhões no INSS

A Justiça considerou como agravante o uso de um adolescente, filho de dois dos réus, nas ações criminosas.

Gabriel Alves

17 de julho de 2025 às 18:03   - Atualizado às 18:03

Sede da Justiça Federal em Pernambuco.

Sede da Justiça Federal em Pernambuco. Foto: Marina Meireles/g1

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou oito pessoas por participação em um esquema criminoso que fraudava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o uso de documentos falsos e contratação de “idosos de aluguel”. O grupo atuava principalmente nos municípios de Garanhuns, no Agreste, e Itamaracá, no Grande Recife.

Segundo a JFPE, o prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 117 milhões, com a concessão de pelo menos 727 benefícios previdenciários fraudulentos.

Esquema

As investigações revelaram que a quadrilha operava desde 2016 e era formada por três núcleos familiares oriundos de Águas Belas. A estrutura criminosa contava com divisão clara de tarefas, comunicação contínua e uso sistemático de identidades falsas para burlar o sistema previdenciário.

A fraude envolvia a contratação de pessoas idosas, muitas vezes com nomes falsos, para realizarem saques em nome de beneficiários inexistentes. O esquema foi desbaratado após um acidente de carro, em 2023, que vitimou uma das pessoas usadas pela quadrilha.

A mulher morta estava a caminho de uma agência bancária em Vitória de Santo Antão para sacar valores de um benefício fraudado.

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Sentença

A condenação foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal em Garanhuns. Segundo a sentença, a organização “atua de forma estável, estruturada e reiterada, utilizando-se de documentos falsificados, contas laranjas e até adolescentes nos crimes”.

Além das penas de prisão, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 117.185.952,38 como forma de reparação ao INSS.

Penas

Todos os condenados deverão cumprir pena em regime fechado. Veja as penas individuais:

  • Chirllan Leandro Pedrosa: 18 anos e 8 meses de reclusão + 260 dias-multa
  • Safira Pedrosa Santos (Luciana Leandro da Silva): 14 anos e 10 meses + 230 dias-multa
  • Jéssica Pedrosa Santos: 14 anos e 5 meses + 230 dias-multa
  • José Luiz dos Santos: 13 anos e 1 mês + 230 dias-multa
  • José Augusto Ferreira da Silva: 12 anos e 8 meses + 260 dias-multa
  • Erick Leandro Ramos: 10 anos e 10 meses + 230 dias-multa
  • Margarida Letycia dos Santos Gomes: 10 anos e 10 meses + 230 dias-multa

Corrupção de menores

A Justiça considerou como agravante o uso de um adolescente, filho de dois dos réus, nas ações criminosas. Para o juiz, a utilização do próprio filho como instrumento da fraude “ultrapassa os limites da reprovabilidade penal comum”.

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