Acréscimo depende do tipo de benefício e da avaliação das condições do segurado; solicitação pode ser iniciada pela internet.
07 de outubro de 2026 às 09:52 - Atualizado às 11:25
Aplicativo Meu INSS Foto: INSS/Divulgação
Aposentados por incapacidade permanente que precisam da assistência contínua de outra pessoa podem receber um adicional de 25% no benefício do INSS. O acréscimo contempla situações em que o segurado depende de ajuda para atividades cotidianas, como tomar banho e se alimentar, e exige avaliação médico-pericial.
A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. O direito está relacionado à necessidade de acompanhamento permanente, além da modalidade da aposentadoria, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Ter uma doença ou idade avançada, isoladamente, não garante a concessão.
Entre as situações relacionadas pelo INSS estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, doenças que deixem a pessoa acamada e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Também estão previstas alterações das faculdades mentais que comprometam gravemente a autonomia. A análise considera as condições do segurado e a necessidade de auxílio de terceiros. Os documentos médicos apresentados ajudam a demonstrar essas limitações.
O adicional não é um reajuste geral para todos os aposentados. No julgamento do Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a ampliação de benefícios previdenciários depende de lei e afastou a extensão do acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria.
Assim, a necessidade de um cuidador não permite, por si só, aplicar a mesma regra às aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. A decisão preservou situações já reconhecidas judicialmente por decisões definitivas até aquele julgamento.
Quanto representa o acréscimo
O cálculo corresponde a um quarto do valor da aposentadoria. Em um exemplo de benefício de R$ 2 mil, o adicional seria de R$ 500, levando o total a R$ 2.500.
| Aposentadoria antes do adicional | Acréscimo de 25% | Total com o adicional |
|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 500 | R$ 2.500 |
| R$ 3.000 | R$ 750 | R$ 3.750 |
| R$ 4.000 | R$ 1.000 | R$ 5.000 |
Os valores são exemplos de cálculo, condicionados ao reconhecimento do direito.
A parcela pode fazer o pagamento superar o teto previdenciário. Ela também integra o cálculo do 13º salário e acompanha os reajustes do benefício que lhe deu origem. Em caso de morte do aposentado, o acréscimo termina e não é incorporado à pensão dos dependentes.
Como solicitar pelo Meu INSS
O pedido é gratuito e pode ser iniciado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Após entrar com CPF e senha Gov.br, o interessado deve pesquisar por “Acréscimo de 25%”, selecionar o serviço e seguir as instruções.
É necessário apresentar documentos pessoais e, na avaliação, laudos, relatórios, atestados e exames que comprovem a condição de saúde. Quando houver procurador ou representante legal, também será exigida a documentação correspondente.
O andamento fica disponível em “Consultar Pedidos”. Caso o sistema esteja indisponível, a orientação é ligar para o número 135. A concessão depende da análise do INSS, não sendo garantida apenas pelo envio do requerimento.
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