Concessão depende de avaliação da perícia e do cumprimento de requisitos previdenciários; trabalhador pode receber o benefício e continuar na ativa.
03 de outubro de 2026 às 09:18 - Atualizado às 10:12
Homem em fila do INSS. Foto: Agência Brasil/Arquivo
Transtornos psíquicos e emocionais provocados por acidentes também podem dar direito ao auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário comprovar que as sequelas reduziram de forma permanente a capacidade de exercer o trabalho habitual, além de atender aos requisitos previdenciários.
A possibilidade abrange consequências de acidentes de trabalho, de trânsito, domésticos ou ocorridos durante atividades de lazer. O ponto central é a relação entre o acidente, a sequela e a limitação profissional que permaneceu após a consolidação das lesões.
O diagnóstico de um transtorno, isoladamente, não garante o pagamento. A análise considera a repercussão sobre as atividades profissionais e a existência de redução definitiva da capacidade de trabalho. Essa avaliação cabe à perícia médica federal.
Quem pode receber
O auxílio-acidente atende empregados urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como trabalhadores rurais enquadrados nessa categoria.
É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente, ou seja, estar protegido pela Previdência Social naquele momento. Não há exigência de carência, que corresponde a um número mínimo de contribuições para acessar o benefício.
Contribuintes individuais e facultativos não estão entre as categorias contempladas. No caso dos empregados domésticos, a cobertura alcança acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
A regra geral estabelece pagamento mensal equivalente a 50% do salário de benefício, base calculada a partir do histórico contributivo do segurado. Isso não significa, necessariamente, metade do salário que ele recebe atualmente da empresa.
O benefício tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho. A legislação prevê seu pagamento até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário.
Como solicitar e comprovar a limitação
A orientação do INSS é solicitar o auxílio-acidente pela Central 135. O andamento pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Entre os documentos exigidos estão identificação com foto, CPF e documentação médica que comprove a redução da capacidade profissional. Atestados, laudos, relatórios e exames devem ser apresentados na avaliação, quando solicitados.
Nos casos envolvendo saúde mental, a documentação precisa permitir a análise das limitações e de sua relação com o acidente. Apenas informar o nome do transtorno não demonstra, por si só, o preenchimento dos requisitos.
O serviço é gratuito. As etapas e os documentos necessários estão disponíveis na página oficial de solicitação do auxílio-acidente.
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