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Grávida de gêmeas é impedida pela BRF de sair do trabalho e bebês morrem após parto na empresa

A trabalhadora, uma mulher de 32 anos, natural da Venezuela, estava no oitavo mês de gestação e atuava em um frigorífico da BRF.

Fernanda Diniz

28 de junho de 2025 às 14:29   - Atualizado às 14:56

BRF.

BRF. Foto: Reprodução / BRF

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF, uma das maiores empresas do setor alimentício do país, a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após ser impedida de sair do trabalho durante o expediente para procurar atendimento médico.

A decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, cidade onde o caso ocorreu em abril de 2024.

A trabalhadora, uma mulher de 32 anos, natural da Venezuela, estava no oitavo mês de gestação e atuava em um frigorífico da BRF.

Segundo os autos, por volta das 3h40, ela entrou em trabalho de parto e, mesmo com sintomas como dores intensas, vômitos, tontura e falta de ar, teve o pedido de liberação negado pelos superiores.

A justificativa para mantê-la na linha de produção foi o funcionamento contínuo da planta industrial.

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Ainda de acordo com o processo, ao não receber ajuda, a funcionária tentou sair por conta própria. Enquanto esperava transporte, a bolsa rompeu, e ela acabou dando à luz na própria sede da empresa.

A primeira bebê nasceu por volta das 6h30, mas morreu logo em seguida. A segunda criança também nasceu minutos depois e não resistiu.

A BRF alegou que a colaboradora recusou atendimento médico interno e que o parto ocorreu fora do perímetro da empresa. Ambas as afirmações foram desmentidas por testemunhas e imagens de câmeras de segurança.

Uma técnica de enfermagem afirmou que sequer foi acionada. Já o enfermeiro da unidade confirmou que os protocolos da empresa não foram cumpridos.

Na sentença, o juiz Fernando Galisteu classificou a conduta da BRF como “omissa e negligente” e determinou, além da indenização, a rescisão indireta do contrato de trabalho, obrigando o pagamento de todas as verbas rescisórias, como 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

A BRF afirmou que recorreu da decisão e que instaurou um comitê interno para apurar o caso. Em nota, a empresa ressaltou possuir uma política de apoio às gestantes e que, apenas no último ano, acompanhou 2.200 colaboradoras por meio dessa iniciativa.

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