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Enem 2025: começa reaplicação de provas para participantes que perderam exame

Após os pedidos de reaplicação, os casos foram julgados individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Gabriel Alves

16 de dezembro de 2025 às 13:37   - Atualizado em 18 de dezembro de 2025 às 21:05

Provas do Enem 2025.

Provas do Enem 2025. Foto: Angelo Miguel/MEC

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 será reaplicado nesta terça, 16 de dezembro e na quarta-feira (17) aos participantes que tiveram algum problema logístico no dia da aplicação das provas ou foram acometidos por algum tipo de doença infectocontagiosa listada no edital. As provas regulares do Enem 2024 foram aplicadas nos dias 9 e 13 de novembro.

Também houve um exame excepcional realizado nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. A prova regular nessas cidades foi adiada em razão da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), na capital paraense.

Após os pedidos de reaplicação, os casos foram julgados individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A dinâmica de aplicação é a mesma das provas regulares. Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília) para que, a partir das 13h30, os participantes possam resolver as questões.

Neste primeiro dia serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias; redação; e ciências humanas e suas tecnologias. O exame poderá ser concluído até 19h no tempo regular, com adição de mais uma hora para os candidatos que tiveram os pedidos de tempo adicional aprovados.

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Amanhã, será reaplicada a segunda prova desta edição com questões de ciências da natureza e matemática e suas tecnologias. Diferente da prova de hoje, o prazo para a conclusão do exame terminará às 18h30.

Casos previstos

O edital de abertura do Enem prevê que o participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas no primeiro ou no segundo dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do exame.

O direito à reaplicação é assegurado também a quem foi afetado por desastres naturais. É o caso dos inscritos confirmados, moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR), impactados por um tornado em 7 de novembro de 2025, um dos mais intensos já registrados no estado do Paraná.

O participante só poderá fazer as provas referentes ao dia em que ficou inviabilizado de realizar na agenda regular do exame.

De acordo com o edital do Enem 2025, o participante infectado por uma das doenças a seguir deverá solicitar reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.

Para reaplicação, são considerados problemas logísticos que prejudicaram o solicitante fatores como: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou outro erro de execução de procedimento de aplicação.

Enem PPL

Nas mesmas datas, 16 e 17 de dezembro, o Inep aplica o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2025.

As provas têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular e ocorrem dentro das unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos estados e Distrito Federal.

O Enem

Criado em 1998, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ele também se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam as notas do exame para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos.

Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Agência Brasil

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