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Defensoria pede R$ 30 mil após empresária dizer que ser LGBT não é normal

Órgão solicita ainda retratação em vídeo; publicação onde mulher recorreu a referências bíblicas sobre a criação do homem e da mulher foi retirada das redes sociais.

16 de outubro de 2026 às 17:05   - Atualizado às 17:33

Bandeira LGBT.

Bandeira LGBT. Foto: Reprodução

Uma publicação sobre uma conversa com a filha levou a empresária Day Souza, de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, a se tornar alvo de uma ação civil pública. A Defensoria Pública da Bahia pede uma retratação em vídeo e indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos após declarações consideradas LGBTfóbicas pela instituição.

O caso chegou ao órgão por meio de uma denúncia de um coletivo LGBTQIAPN+ da região. Na gravação, a empresária contou que a filha havia perguntado o significado de ser LGBT e relatou ter respondido que aquilo não poderia ser considerado normal.

Ao explicar a resposta dada à criança, Day recorreu a referências bíblicas sobre a criação do homem e da mulher e afirmou que Deus prepararia um marido para a filha.

Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria recomendou a retirada da publicação e uma retratação também em vídeo. A empresária removeu o conteúdo e divulgou uma nota escrita, mas não publicou a gravação solicitada.

Para o defensor público Daniel Bernardes, responsável pelo caso, o ponto central da ação é a divulgação pública de uma manifestação que inferioriza um grupo social. Ele afirma que o processo não questiona a fé da empresária ou o exercício da liberdade religiosa.

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Defensoria pede conteúdo educativo

Além da indenização, a instituição solicita que o vídeo de retratação tenha conteúdo educativo sobre diversidade. O órgão considera essa medida o principal objetivo da ação, por seu caráter pedagógico.

O processo está em fase inicial, e a empresária deverá ser chamada a apresentar defesa. O valor de R$ 30 mil corresponde a um pedido da Defensoria, não a uma condenação já determinada pela Justiça.

Liberdade religiosa e proteção contra discriminação

A ação também faz referência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, que enquadrou condutas homofóbicas e transfóbicas nos tipos penais previstos na Lei do Racismo, enquanto não houver legislação específica.

Na mesma decisão, o STF preservou o direito de pessoas e lideranças religiosas expressarem suas convicções e ensinarem suas doutrinas. A ressalva é que essas manifestações não configurem discurso de ódio, entendido como incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência por orientação sexual ou identidade de gênero.

Esse entendimento geral não representa um julgamento antecipado da publicação de Day Souza. A análise dos pedidos apresentados pela Defensoria caberá à Justiça no processo em andamento.

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