Capitão da PM condenado. Foto: Reprodução/TV Bahia
O capitão da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) Fabrício Carlos Santiago dos Santos foi condenado a cinco anos, um mês e 27 dias de prisão, além da perda do cargo, por corrupção passiva. A decisão, proferida pela Justiça Militar, foi publicada na terça-feira, 9 de setembro, e atendeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
De acordo com as investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais), o oficial montou um esquema de cobrança de propinas para liberar eventos na cidade de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul do estado, enquanto comandava a 4ª Companhia da PM.
O esquema funcionou entre junho de 2023 e fevereiro de 2024. Nesse período, o capitão exigia pagamentos de comerciantes locais, feitos por PIX, que variavam entre R$ 135 e R$ 500. Além do dinheiro, ele também recebia caixas de cerveja e outras bebidas alcoólicas.
Nas mensagens trocadas com os comerciantes, o PM usava o termo “Toddy” como senha para confirmar os pagamentos. O crime de corrupção passiva, segundo o MP, foi praticado ao menos 13 vezes.
A pedido do Ministério Público, a Justiça também decretou a prisão preventiva do capitão para garantir a ordem pública. O histórico dele pesou na decisão: Fabrício já havia sido condenado anteriormente por corrupção passiva a seis anos, dois meses e oito dias de prisão e ainda responde a quatro ações penais na 1ª Vara de Auditoria Militar.
O ex-prefeito de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco, João Bezerra Cavalcanti Filho (PSB), foi condenado por envolvimento em um esquema de fraude licitatória e desvio de recursos públicos na contratação de serviços de coleta de lixo. O contrato sob investigação ultrapassa R$ 9 milhões.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015 a gestão municipal rescindiu contrato com a empresa Brasfort Engenharia Ltda., sob justificativa de dificuldades financeiras e redução de custos. Em seguida, instaurou um processo de dispensa de licitação, concluído em apenas 48 horas, que resultou na contratação da empresa Mega Mak.
De acordo com a sentença do juiz Diego Vieira Lima, publicada na última quinta-feira, 28 de agosto, a contratação foi marcada por irregularidades, com indícios de ajustes prévios. A Mega Mak, no entanto, não prestou os serviços contratados, repassando ilegalmente a execução à empresa IICS, antes mesmo da ratificação da dispensa pelo então prefeito.
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