Novas regas na ANAC. Foto: Reprodução.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais medidas está o reforço do dever de informação. No momento da compra da passagem, as empresas deverão comunicar ao consumidor que a operação aérea está sujeita a alterações provocadas, por exemplo, por condições meteorológicas e exigências de segurança.
Quando houver problemas no serviço, a companhia deverá avisar os passageiros por canais digitais assim que tiver conhecimento da ocorrência. A comunicação precisará apresentar a previsão de partida, as opções de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material.
As regras mantêm a assistência aos passageiros durante períodos de espera. Após duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação.
Se o atraso chegar a quatro horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece na própria resolução as regras relacionadas à responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque.
As regras da Anac para atrasos de voos estabelecem uma alternativa para situações excepcionais em que a assistência material não possa ser fornecida diretamente.
Em casos como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, o passageiro poderá realizar as despesas necessárias e solicitar o reembolso à companhia aérea.
Nessas situações, será necessário guardar os comprovantes dos gastos com alimentação, transporte e hospedagem. Os valores deverão ser ressarcidos pela empresa em até sete dias.
A Anac também poderá estabelecer temporariamente outras formas de cumprimento da assistência material quando determinados eventos provocarem impactos generalizados na operação aérea.
A possibilidade permite adaptar o atendimento a circunstâncias excepcionais, sem afastar a obrigação das companhias de prestar assistência aos passageiros.
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A iniciativa ocorre após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) receber cerca de 330 denúncias relacionadas a suspeitas de altas indevidas nos preços.
O desempenho foi impulsionado principalmente pelos granéis líquidos, responsáveis por mais de 70% do volume mensal.
A CBTU informou que o novo plano de operação estará em vigor durante todo o período de execução das intervenções necessárias.
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