O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, que proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador.
Motorista de ônibus. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.
A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.
O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.
Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor.
“No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.
O Projeto de Lei 6533/25 estabelece um piso salarial de R$ 4 mil para motoristas profissionais de transporte coletivo em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, essa remuneração corresponderá a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Para motoristas contratados com carga horária inferior, o valor do pagamento será proporcional às horas trabalhadas.
O texto prevê que o valor do salário profissional terá reajuste anual pela inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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