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Servidor público preso por gravar mulheres sem autorização e trocar por conteúdos de necrofilia é solto pelo STJ

Entre as condições impostas para a liberdade estão o acompanhamento psiquiátrico e psicológico e a proibição de aproximação das vítimas.

Cami Cardoso

18 de agosto de 2026 às 13:20   - Atualizado às 13:43

Servidor público preso por gravar mulheres e trocar por conteúdos de necrofilia é solto pelo STJ

Servidor público preso por gravar mulheres e trocar por conteúdos de necrofilia é solto pelo STJ Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de Pablo Silva Santiago, servidor público federal que estava preso preventivamente desde maio de 2025 sob acusação de registrar imagens íntimas de mulheres sem consentimento. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu o habeas corpus e substituiu a prisão por medidas cautelares.

Entre as condições impostas estão o acompanhamento psiquiátrico e psicológico e a proibição de aproximação das vítimas. O processo tramita sob segredo de Justiça.

A decisão não encerra a ação penal nem representa absolvição de Pablo. O entendimento do STJ trata especificamente da necessidade de manutenção da prisão preventiva diante do tempo já cumprido e da pena prevista para o crime pelo qual ele responde.

Ministro considerou prisão desproporcional

Ao analisar o pedido, Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a manutenção da prisão havia se tornado desproporcional. Segundo o ministro, o crime atribuído ao servidor prevê pena máxima de um ano.

Mesmo considerando o aumento máximo de dois terços decorrente da continuidade delitiva, o teto chegaria a um ano e oito meses. Para o relator, esse cenário precisava ser levado em conta na avaliação da necessidade de manter uma prisão que já se prolongava desde maio do ano passado.

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Na decisão, o ministro destacou ainda que o tipo penal não admite, como regra, o cumprimento da pena em regime fechado.

Diante desse contexto, a prisão preventiva foi substituída por medidas consideradas menos gravosas. O acompanhamento terapêutico ganhou atenção especial entre as determinações judiciais.

A decisão do STJ não significa que as acusações deixaram de existir. Pablo continua respondendo ao processo e deverá cumprir as condições estabelecidas pelo tribunal.

Entenda a investigação

O caso veio a público em maio de 2025, quando a Polícia Civil do Distrito Federal investigava denúncias de que Pablo teria instalado câmeras escondidas para registrar mulheres em banheiros e outros ambientes sem autorização. Na ocasião, agentes da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) cumpriram mandado de busca e apreensão e recolheram equipamentos eletrônicos. 

Segundo os relatos reunidos durante a investigação, havia centenas de arquivos armazenados em computadores e dispositivos externos. O material teria sido organizado por nomes e datas, com registros que remontariam a anos anteriores.

As investigações apontaram ainda que parte das imagens teria sido compartilhada em sites e grupos na internet. Conforme depoimentos colhidos pela polícia, os arquivos eram utilizados em trocas por outros conteúdos, inclusive material relacionado à necrofilia. 

Uma das pessoas próximas ao servidor teria descoberto os registros ao acessar um computador. Entre os arquivos, segundo o relato divulgado durante a investigação, estavam imagens dela própria feitas sem consentimento.

O episódio provocou repercussão porque os registros teriam sido produzidos em ambientes nos quais as vítimas esperavam ter privacidade, como banheiros de residências e estabelecimentos.

Servidor foi afastado pelo Ministério da Cultura

Na época da investigação, Pablo era servidor do Ministério da Cultura e também atuava como professor de dança e em atividades culturais. Após a divulgação das denúncias, a pasta informou que havia determinado seu afastamento preventivo e solicitado uma apuração pela corregedoria. 

A prisão preventiva foi decretada em maio de 2025, após a investigação conduzida pela Deam. Desde então, Pablo permanecia encarcerado enquanto o processo avançava.

A decisão agora permite que ele responda ao processo em liberdade, desde que cumpra integralmente as medidas determinadas pelo STJ. Entre elas está a obrigação de realizar acompanhamento especializado, além da restrição de contato ou aproximação das vítimas.

Acusação envolve registro não autorizado de intimidade

Pablo responde pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme consta da decisão judicial.

O debate levado ao STJ não tratou da inocência ou culpabilidade do acusado, mas da proporcionalidade da prisão cautelar. A Corte considerou o período já cumprido e a pena máxima prevista para a imputação.

A defesa de Pablo não foi localizada para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.

Com a soltura, o processo seguirá em tramitação. O cumprimento das medidas cautelares será fundamental para a continuidade do caso fora do sistema prisional, enquanto a Justiça ainda deverá analisar o mérito das acusações.

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