Entre as condições impostas para a liberdade estão o acompanhamento psiquiátrico e psicológico e a proibição de aproximação das vítimas.
Servidor público preso por gravar mulheres e trocar por conteúdos de necrofilia é solto pelo STJ Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de Pablo Silva Santiago, servidor público federal que estava preso preventivamente desde maio de 2025 sob acusação de registrar imagens íntimas de mulheres sem consentimento. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu o habeas corpus e substituiu a prisão por medidas cautelares.
Entre as condições impostas estão o acompanhamento psiquiátrico e psicológico e a proibição de aproximação das vítimas. O processo tramita sob segredo de Justiça.
A decisão não encerra a ação penal nem representa absolvição de Pablo. O entendimento do STJ trata especificamente da necessidade de manutenção da prisão preventiva diante do tempo já cumprido e da pena prevista para o crime pelo qual ele responde.
Ao analisar o pedido, Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a manutenção da prisão havia se tornado desproporcional. Segundo o ministro, o crime atribuído ao servidor prevê pena máxima de um ano.
Mesmo considerando o aumento máximo de dois terços decorrente da continuidade delitiva, o teto chegaria a um ano e oito meses. Para o relator, esse cenário precisava ser levado em conta na avaliação da necessidade de manter uma prisão que já se prolongava desde maio do ano passado.
Na decisão, o ministro destacou ainda que o tipo penal não admite, como regra, o cumprimento da pena em regime fechado.
Diante desse contexto, a prisão preventiva foi substituída por medidas consideradas menos gravosas. O acompanhamento terapêutico ganhou atenção especial entre as determinações judiciais.
A decisão do STJ não significa que as acusações deixaram de existir. Pablo continua respondendo ao processo e deverá cumprir as condições estabelecidas pelo tribunal.
O caso veio a público em maio de 2025, quando a Polícia Civil do Distrito Federal investigava denúncias de que Pablo teria instalado câmeras escondidas para registrar mulheres em banheiros e outros ambientes sem autorização. Na ocasião, agentes da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) cumpriram mandado de busca e apreensão e recolheram equipamentos eletrônicos.
Segundo os relatos reunidos durante a investigação, havia centenas de arquivos armazenados em computadores e dispositivos externos. O material teria sido organizado por nomes e datas, com registros que remontariam a anos anteriores.
As investigações apontaram ainda que parte das imagens teria sido compartilhada em sites e grupos na internet. Conforme depoimentos colhidos pela polícia, os arquivos eram utilizados em trocas por outros conteúdos, inclusive material relacionado à necrofilia.
Uma das pessoas próximas ao servidor teria descoberto os registros ao acessar um computador. Entre os arquivos, segundo o relato divulgado durante a investigação, estavam imagens dela própria feitas sem consentimento.
O episódio provocou repercussão porque os registros teriam sido produzidos em ambientes nos quais as vítimas esperavam ter privacidade, como banheiros de residências e estabelecimentos.
Na época da investigação, Pablo era servidor do Ministério da Cultura e também atuava como professor de dança e em atividades culturais. Após a divulgação das denúncias, a pasta informou que havia determinado seu afastamento preventivo e solicitado uma apuração pela corregedoria.
A prisão preventiva foi decretada em maio de 2025, após a investigação conduzida pela Deam. Desde então, Pablo permanecia encarcerado enquanto o processo avançava.
A decisão agora permite que ele responda ao processo em liberdade, desde que cumpra integralmente as medidas determinadas pelo STJ. Entre elas está a obrigação de realizar acompanhamento especializado, além da restrição de contato ou aproximação das vítimas.
Pablo responde pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme consta da decisão judicial.
O debate levado ao STJ não tratou da inocência ou culpabilidade do acusado, mas da proporcionalidade da prisão cautelar. A Corte considerou o período já cumprido e a pena máxima prevista para a imputação.
A defesa de Pablo não foi localizada para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.
Com a soltura, o processo seguirá em tramitação. O cumprimento das medidas cautelares será fundamental para a continuidade do caso fora do sistema prisional, enquanto a Justiça ainda deverá analisar o mérito das acusações.
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