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STF suspende julgamento sobre o piso nacional no salário de professores; saiba mais 

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompe análise que discute se o piso pode servir como base para toda a carreira do magistério.

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14 de dezembro de 2025 às 16:25   - Atualizado às 16:32

STF e professores.

STF e professores. Foto: Miva Filho/Secom

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sexta-feira (12), o julgamento que analisa se o piso salarial nacional do magistério pode ser utilizado como base para o vencimento inicial de professores da educação básica das redes públicas estaduais, com reflexos automáticos nos demais níveis da carreira. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Com isso, a análise do tema ficou temporariamente paralisada. O encerramento da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (19), mas ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

Caso envolve professora da rede pública de São Paulo

O processo em análise tem origem em uma ação ajuizada por uma professora da educação básica contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ela reivindica o pagamento de seus vencimentos com base no piso salarial nacional do magistério.

Ao julgar o caso, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) entendeu que o vencimento básico inicial da professora deveria ser recalculado conforme o piso nacional. Além disso, o colegiado determinou o pagamento das diferenças salariais e reconheceu que o piso deveria produzir reflexos em toda a estrutura remuneratória da carreira.

Estado de São Paulo contesta decisão

Inconformado, o governo paulista recorreu ao STF. No recurso extraordinário, o estado alegou violação à autonomia federativa, argumentando que a União não pode impor reajustes automáticos às carreiras estaduais.

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O estado também sustentou que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por meio de lei estadual específica. Outro ponto levantado foi a vedação constitucional à vinculação de espécies remuneratórias no serviço público, o que, segundo o governo, impediria a aplicação automática do piso a toda a carreira.

Voto do relator delimita atuação do Judiciário

Antes da suspensão do julgamento, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia apresentado voto. Ele concordou parcialmente com os argumentos do estado de São Paulo ao afirmar que o Poder Judiciário não pode determinar reajustes diretos na tabela de vencimentos das carreiras do magistério.

Segundo Zanin, decisões judiciais que fixam percentuais de reajuste violam a Súmula Vinculante 37 e a Constituição Federal, que impedem o Judiciário de conceder aumentos salariais a servidores públicos.

Estados devem adequar planos de carreira, diz Zanin

Apesar disso, o relator destacou que estados, municípios e o Distrito Federal têm obrigação constitucional de estruturar seus planos de carreira e remuneração do magistério tendo como referência mínima o piso salarial nacional.

Zanin propôs que os entes federativos tenham um prazo de até 24 meses, a partir da publicação do acórdão, para adequar seus planos de carreira ao valor do piso. Para ele, a omissão do Poder Executivo em promover essa adaptação viola o dever de dar efetividade às normas constitucionais.

Tema tem impacto nacional

A decisão final do STF terá repercussão direta em todo o país, pois envolve milhares de professores da educação básica e a forma como estados e municípios organizam a remuneração do magistério. Enquanto o julgamento segue suspenso, permanece a insegurança jurídica sobre se o piso nacional deve ou não gerar reflexos automáticos em toda a carreira docente.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.326.541

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