Trabalhadores devem receber as parcelas do 13º salário antecipadas por causa do calendário deste ano. Foto: Freepik
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista. O benefício alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros, segundo estimativas oficiais.
A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro. O pagamento integral do salário extra representa uma importante injeção de recursos na economia brasileira neste fim de ano.
De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões em 2025. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
O valor costuma impulsionar setores como comércio, serviços e turismo, além de ajudar no pagamento de dívidas e despesas típicas do fim de ano.
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas, conforme previsto na Lei nº 4.090/1962. Para que um mês seja contado no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Já no caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão. Quem é dispensado por justa causa perde o direito ao 13º.
As datas de pagamento até sexta-feira valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.
O valor integral do décimo terceiro é pago apenas a quem trabalhou os 12 meses completos no mesmo emprego. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados garante 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período é descontado do cálculo.
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. A primeira é paga sem descontos. O valor do décimo terceiro deve ser informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.
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