Ministro Fux, relator do caso, determinou que o governo adote "medidas imediatas de proteção especial" que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais.
15 de novembro de 2024 às 08:49 - Atualizado às 09:01
STF confirma decisão de PROIBIR uso de BOLSA FAMÍLIA e outros programas sociais em apostas onlines Imagem: Reprodução/Redes Sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 14 de novembro, validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets (apostas). A liminar foi julgada pelos demais ministros durante sessão virtual.
Ontem (13), Fux, que é relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para bancar apostas.
Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.
A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.
O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita que o crescimento do endividamento das famílias.
De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.
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