Paulo Gonet e celular operando apostas esportivas. Fotos: Gustavo Moreno - STF/ Bruno Peres - Agência Brasil. Edição: Portal de Prefeitura
Na segunda-feira, 11 de novembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais as leis que autorizam a prática de apostas virtuais, conhecidas como "bets", no Brasil. A solicitação foi feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018.
O procurador argumenta que as leis que autorizam a exploração de apostas virtuais, baseadas em eventos esportivos e jogos online, violam a Constituição Federal ao não atenderem aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais. Para Gonet, a legislação permite a exploração indiscriminada dessas atividades, o que fere direitos sociais essenciais, como os direitos à saúde, à alimentação e à proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com o procurador, a regulamentação das apostas também conflita com os princípios da ordem econômica, do mercado interno e do dever do Estado de proteger a unidade familiar. Ele critica a falta de proteção adequada para os consumidores e a ausência de um processo licitatório adequado para a concessão desses serviços. Além disso, Gonet destaca que as normas ignoram a necessidade de restrições à propaganda de produtos de alto risco para a saúde.
Além de questionar a constitucionalidade das leis, o procurador-geral também fez um pedido cautelar, solicitando uma decisão liminar do STF para suspender temporariamente as normas que autorizam as apostas. Ele argumenta que, se a inconstitucionalidade for reconhecida, as apostas de quota fixa em eventos esportivos e virtuais se tornarão ilícitas no Brasil.
Gonet acredita que, com a suspensão dessas normas, a prática das bets não terá mais respaldo legal e se tornará ilegal conforme a legislação nacional. Ele também questiona as portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas, acusando-as de não proteger adequadamente os direitos fundamentais dos consumidores.
A liberação das apostas esportivas no Brasil ocorreu em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), com a criação da nova modalidade de apostas por meio das bets. O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado de apostas, mas não tomou nenhuma medida nesse sentido.
Foi apenas no governo de Luiz Inácio Lula da Silva que a regulamentação foi iniciada. Em 2023, a Lei nº 14.790/2023 foi aprovada com o objetivo de reduzir os impactos sociais negativos do mercado de apostas virtuais. No entanto, para o procurador-geral, a regulamentação feita em 2023 não foi suficiente para garantir a proteção dos cidadãos e do mercado.
Paulo Gonet Branco afirma que a legislação atual é inadequada para enfrentar o caráter predatório do mercado de apostas virtuais. Ele sustenta que, além de não proteger adequadamente os direitos dos consumidores, a exploração de apostas via leis federais e regulamentações ministeriais é constitucionalmente imprópria.
Em sua avaliação, o mercado de apostas não pode ser regulamentado de maneira que ignore os riscos sociais e os danos causados, especialmente à população mais vulnerável, que pode ser mais suscetível ao vício e à exploração financeira.
A decisão sobre a inconstitucionalidade das leis será tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que avaliará se as normas contrariam ou não os princípios e valores da Constituição Federal.
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Em comum, os expositores disseram que os acordos com empresas de apostas foram celebrados tendo como base as regras em vigor à época.
O ministro disse ter ficado convencido, na ocasião, de que as apostas online são "um problema de saúde pública". Ele ainda afirmou ter formado "a percepção de que as bets devem ser banidas".
Gratificações individuais variam de R$ 149,68 a R$ 10.222,32; profissionais podem contestar os valores nos dias 3 e 4 de novembro.
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