Pernambuco, 14 de Fevereiro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF condena mais 15 RÉUS que PARTICIPARAM dos atos de 8/1 e REJEITARAM acordo

O mesmos permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo nvadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Fernanda Diniz

21 de outubro de 2024 às 14:10   - Atualizado às 14:35

Atos do 8 de janeiro.

Atos do 8 de janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil .

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 18 de outubro.

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Entre no nosso canal de transmissão no WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.

Veja Também

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator) no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

Ficaram vencidos os ministro André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação.

O julgamento das ações penais (APs) 1193, 1257, 1575, 1670, 1729, 1466, 1472, 1586, 1636, 1879, 1892, 1924, 1982, 2176 e 2372 foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (18).

Absolvição
Na mesma sessão, o colegiado absolveu o réu da AP 1323. O colegiado entendeu que, embora ele estivesse no acampamento, era uma pessoa em situação de rua e não ficou comprovado que tenha integrado a associação criminosa nem contribuído para ou arregimentado pessoas para os crimes. O relator salientou que, no interrogatório, ele demonstrou não ter conhecimento do que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.

 

Da redação do Portal de Prefeitura com informações com informações do STF

TAGS

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

07:01, 14 Fev

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Sorteio da Super Sete (concurso 811) nesta sexta-feira (13/02).
Super Sete

Super Sete 811 (13/02): acumula e prêmio estimado sobe para R$ 2,2 milhões

Sorteio desta sexta-feira, 13 de fevereiro, definiu as sete colunas e distribuiu prêmios em quatro faixas.

Sorteio da Dupla Sena (concurso 2925) realizado no Espaço da Sorte em São Paulo.
Dupla Sena

Dupla Sena 2925 (13/02): tem ganhador no 2º sorteio e prêmio principal acumula

Concurso de 13/02 registra aposta vencedora no segundo sorteio e eleva estimativa para R$ 2 milhões.

Sorteio da Quina concurso 6953 nesta sexta-feira (13/02).
Quina

Resultado da Quina 6953 (13/02): tem ganhador único e paga R$ 19,6 milhões

Concurso 6953, sorteado em 13/02, saiu para aposta de Cruzeiro (SP) e encerrou sequência de prêmio acumulado.

mais notícias

+

Newsletter