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Polícia Federal pode paralisar atividades nas próximas semanas; entenda motivo

A possibilidade foi comunicada pela ADPF. A entidade afirma que a categoria já discute medidas que sejam permitidas pela legislação.

Isabella Lopes

02 de março de 2026 às 15:16   - Atualizado às 15:17

Policias Federais em investigação.

Policias Federais em investigação. Foto: Polícia Federal/divulgação

A Polícia Federal pode suspender ou paralisar parte de suas atividades nas próximas semanas. A mobilização ocorre como forma de pressionar o governo federal a encaminhar ao Congresso um projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas.

A possibilidade foi comunicada pela Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). A entidade afirma que a categoria já discute medidas que sejam permitidas pela legislação, segundo o site Veja. 

Cobrança para cumprimento de promessa

O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, declarou que a categoria se mantém mobilizada. Ele afirmou que existe risco de paralisação ou de suspensão de atividades, dentro dos limites legais.

Segundo a associação, o governo assumiu publicamente o compromisso de enviar o projeto que cria o fundo. O anúncio ocorreu no ano passado, quando o então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, mencionou a proposta.

A entidade questiona a ausência de andamento da iniciativa. O presidente da ADPF afirma que o governo apresentou a proposta à Polícia Federal e assumiu o compromisso de formalizá-la. Ele também alerta para a possibilidade de crise interna caso o tema não avance.

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Proposta envolve combate ao crime organizado

O fundo previsto no projeto tem como objetivo fortalecer ações de enfrentamento às organizações criminosas. A associação entende que a medida representa instrumento importante para ampliar recursos e dar suporte às investigações. Os delegados afirmam que buscam diálogo para evitar uma crise institucional. A entidade informa que já comunicou a possibilidade de mobilização como forma de alerta.

Até o momento, o governo não anunciou nova data para envio do projeto ao Congresso Nacional. A associação mantém a mobilização enquanto aguarda posicionamento oficial sobre o tema.

Operação da PF 

Agentes da Polícia Federal (PF) fizeram buscas e apreenderam objetos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (27).

Os policiais federais estiveram no prédio do tribunal, em Belo Horizonte, no começo da tarde, junto com integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanharam a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao desembargador.

A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que também determinou o imediato afastamento do desembargador das funções que ele desempenha na 9ª Câmara Criminal.

Segundo o TJMG, durante o afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) magistrado(a) de primeiro grau, inclusive em futuros julgamentos. Por força de uma resolução do CNJ (135/2011), o desembargador continuará recebendo seu subsídio integral pelo tempo em que estiver afastado. 

Decisão

No início do mês, Láuar absolveu um homem de 35 anos de idade a quem, em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari tinha condenado a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao absolver o réu, Láuar concluiu que o homem e a menina viviam juntos, como um casal, com a autorização da mãe da garota, que também tinha sido condenada à prisão, por conivência, e a quem o desembargador absolveu.

“O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", anotou o magistrado em sua decisão.

A sentença fere o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Contraria também a Súmula 593, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 2017, estabelecendo que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou ter sido abusada anteriormente.

Ao se tornar pública, a decisão de Láuar causou forte reação da opinião pública, de defensores dos direitos humanos e de órgãos como o Ministério das Mulheres.

O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição, buscando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro, quanto para a mãe da menina. E a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências iniciais, cobrando informações do TJMG e do próprio desembargador sobre o caso.

Na quarta-feira (25), Láuar acatou o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, determinando que os dois fossem presos – o que a Polícia Militar de Minas Gerais fez no mesmo dia.

Denúncias

A repercussão do caso teve ainda um outro efeito: após anos em silêncio, pessoas que afirmam ter sido molestadas sexualmente pelo desembargador decidiram denunciá-lo. A primeira a falar publicamente sobre o caso, esta semana, foi uma advogada que preferiu não se identificar.

Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela afirmou que, no fim dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele era juiz na comarca de Ouro Preto (MG), onde ele a assediou e a beijou à força.

Na sequência, Saulo Láuar, um parente em segundo grau do desembargador, usou as redes sociais para relatar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos de idade.

Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação inicial que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma destas pessoas, cujos nomes estão sendo mantidos em sigilo, vive no exterior.

“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explicou o CNJ, classificando como graves e verossímeis os fatos já apurados.

O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para apurar eventuais faltas funcionais. “O tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo  todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.” 

De acordo com o tribunal, o desembargador não vai se pronunciar.

Agência Brasil

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